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Bairrada // Crime da Mamarrosa // Mamarrosa // Oliveira do Bairro  

Pais de advogado assassinado imputam quatro crimes a juíza

Os pais de Cláudio Rio Mendes, o advogado que em Fevereiro do ano passado foi assassinado a tiro no Parque do Rio Novo, na Mamarrosa, apresentaram uma queixa-crime na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, imputando, a alegada, prática de quatro crimes à juíza de justiça Ana Carriço (ex-companheira de Cláudio Rio Mendes).

Os pais do advogado, morto a tiro, acusam a magistrada pelo crime de falsidade de testemunho, pelas “falsas declarações prestadas à Policia Judiciária no próprio dia do homicídio”; crime de ofensa à memória de pessoa falecida agravado, “pelas injúrias proferidas à memória da vítima Cláudio Rio Mendes”, desde o dia do seu assassinato, e crime de ofensa à integridade física qualificada, na modalidade de ofensa no corpo, “porque segundos antes do homicídio qualificado (executado pelo pai dela) a juíza deu um murro na cara do Cláudio, seu ex-companheiro e pai da filha de ambos”.

A agressão ficou registada em vídeo, do qual foram elaborados fotogramas. E ainda um crime de ofensa à integridade física, na modalidade de ofensa à saúde, porque, segundo fonte ligada a processo, “ao impossibilitar a fixação de um regime de visitas dos avós paternos à neta, a juíza está a violentar gravemente a saúde deste avós, pessoas que já entraram na sua terceira idade e que naturalmente podem e desejam conviver com a sua neta (única) que amam”.

“O intenso desgaste nervoso deliberadamente provocado e continuadamente mantido pela progenitora, é expresso, entre outros, por abatimento psíquico, sofrimento, dores de cabeça, insónias, e alteração dos normais ritmos cardíacos e respiratórios”, refere a mesma fonte.

O pai da juíza Ana Carriço, suspeito de ter matado Cláudio Rio Mendes, continua a aguardar o início do julgamento por homicídio qualificado, em prisão domiciliária.
Recentemente, António Ferreira da Silva viu o Tribunal Constitucional rejeitar o recurso do arguido, que pretendia ser julgado por homicídio simples.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt