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Bairrada

Dois homens e duas mulheres vão ser julgados pela coautoria de um crime de lenocínio

Dinis D., anadiense; Patimat T., russa; Mário L., anadiense e Vanilda B., brasileira, vão começar a ser julgados, em tribunal coletivo, em Anadia, alegadamente pela coautoria material de um crime de lenocínio. Anteriormente, os arguidos Dinis D. e Patimat T. (também conhecida por Vera) foram condenados pela prática do mesmo crime, respetivamente a dois anos de prisão suspensa na sua execução por período igual e a 18 meses de prisão suspensa, pelo mesmo período. Na ocasião, em maio de 2010, ficaram ainda proibidos de entrar ou ter qualquer espécie de ligação com estabelecimentos relacionados com a prática de alterne ou prostituição. A atividade delituosa que esteve na origem da pena decorreu entre 2007 e 2008, na “Cubata”, localizada em Anadia.

Agora, segundo o Ministério Público, os arguidos não só continuaram a desenvolver tal atividade no estabelecimento a “Cubata”, como passaram a fazê-lo igualmente no estabelecimento “O Tapas”, em Bicarenho, Sangalhos.
Tendo em conta a condenação e as penas aplicadas aos arguidos, Mário L., filho de Dinis D., assumiu as rédeas do negócio. Entretanto, a “Cubata” acabaria por fechar em janeiro de 2010, continuando os arguidos a explorar o “Tapas”.
Já a partir de 2010, a “Cubata” passou a ser gerida pela arguida Vanilda B., a quem a arguida Patimat cedeu a exploração, mediante o pagamento de uma renda mensal de 1500 euros.

Legalidade. Apesar de ambos os estabelecimentos estarem licenciados para o exercício da atividade de restauração, os arguidos exploravam os mesmos como casa de alterne e de prostituição feminina.

Em qualquer dos estabelecimentos, o procedimento era em tudo idêntico: as mulheres trabalhavam das 15h às 3h, em trajes reduzidos, incentivando os clientes a pagar-lhe bebidas com preços muito superiores aos do mercado, nunca inferiores a 10 euros e aliciando-os para terem relações sexuais, que, a acontecer, tinham lugar no piso superior do “Tapas”, com quatro quartos, e no apartamento anexo à “Cubata”. Os clientes pagavam dez euros pelo aluguer do balcão, por um período de 30 minutos, onde qualquer um dos arguidos recebia o dinheiro e entregava uma chave dos quatros. A mulher é que iria cobrar o valor que entendia pelo ato sexual que, por norma, rondava os 20 euros.

Inicialmente no bar “O Tapas”, a entrega dos dez euros chegou a ser feita pela mulher que depositava a quantia numa ranhura da parede da sala .

Investigação. Ao longo da investigação, outras regras da casa foram descobertas, como sendo o facto de que cada cliente que ficasse mais tempo com a mulher do que o estipulado, tinha que pagar mais pelo uso do quarto, dependendo a quantia do tempo extra que ali permanecesse. Assim como, as mulheres tinham direito a 50% do valor que angariassem em bebidas, que lhes era entregue por qualquer dos arguidos ao final de cada noite. A contagem era feita através da entrega de um talão de controlo à mulher de cada vez que o cliente pedia uma bebida.

Já as subidas para o andar, onde, alegadamente, eram praticados os atos sexuais, eram controladas pelos arguidos, através de um caderno que mantinha no balcão, inscrevendo a letra que correspondia à inicial do nome artístico da mulher em causa e à frente eram colocadas cruzes que significavam o número de clientes que a mulher tinha tido num concreto dia. As mulheres rodavam entre os estabelecimentos. Nos períodos em que trabalhavam para os arguidos, era facilitado o alojamento às mulheres, na sua maioria de nacionalidade romena, e, sobretudo, brasileiras, assim como os transportes.