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Águeda // Bairrada  

Igreja Paroquial de Agadão vai ter Zona Especial de Proteção

Foi já publicado em Diário da República o “Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria Madalena, Paroquial de Agadão, no lugar da Lomba, freguesia de Agadão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro”.

De acordo com a publicação em Diário da República, a 6 de março de 2013, da responsabilidade da Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro, “com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 7/11/2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação de zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria Madalena, Paroquial de Agadão, no lugar da Lomba, freguesia de Agadão, Agadão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, que se encontra em vias de classificação como monumento de interesse público por despacho de 2 de junho de 2003, do Titular da Pasta da Cultura, exarado sobre parecer aprovado em reunião de 7 de maio de 2003, do Conselho Consultivo, do então Instituto Português do Património Arquitetónico e Arqueológico”.

O processo de consulta pública que decorre, nos termos da lei, terá a duração de 30 dias úteis, terminando a 18 de abril próximo. As observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, em Coimbra, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

De sublinhar que “caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, (…) data a partir da qual se tornará efetiva”, sendo que “os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro”.

O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra. Para além disso, “nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: a) Direção Regional de Cultura do Centro, b) Direção-Geral do Património Cultural e c) Câmara Municipal de Águeda.