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Bairrada // Crime da Mamarrosa // Mamarrosa  

Tribunal da Relação mantém 20 anos de prisão e anula indemnização

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) manteve a condenação, em primeira instância, de 20 anos de prisão, a que tinha sido sentenciado Ferreira da Silva por ter matado, em 2011, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa, o ex-companheiro da filha. O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2011, quando Cláudio Rio Mendes visitava a filha, de quatro anos, neta do arguido.
António Ferreira da Silva, além dos 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, tinha sido também condenado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima, mas o TRC absolveu-o desta última pena.
Celso Cruzeiro, advogado de defesa de Ferreira da Silva, condenado, em dezembro de 2012, pelo assassínio do pai da neta, tinha interposto oito recursos, contestando, “pelo menos, 114 questões em relação ao acórdão final da primeira instância”.
“São muitos os vícios e são muitos os erros” suscitados nos recursos, sustentou Celso Cruzeiro, em declarações aos jornalistas, quando, em 24 de abril, o TRC começou a julgar os recursos.
O Tribunal de Júri de Oliveira do Bairro justificou a pena de 20 anos “devido ao grau especialmente elevado de ilicitude e de culpa e à especial perversidade” do arguido, pai da juíza Ana Joaquina Carriço. A magistrada e o ex-marido tinham um litígio antigo por causa da tutela da filha.

Recurso para o Supremo. A defesa do arguido, a cargo do advogado Celso Cruzeiro, anunciou que vai recorrer agora para o Supremo Tribunal de Justiça – sendo que com esta decisão, da segunda instância, o prazo para a prisão preventiva só terminará a 11 de fevereiro de 2014, não havendo o risco de o arguido sair do Estabelecimento Prisional de Coimbra, onde se encontra.
A argumentação de Celso Cruzeiro é que o arguido, ao disparar sobre o ex-genro, “se encontrava em estado de perturbação e agiu dominado por compreensível emoção violenta”. Por isso, “devia ter sido condenado por um crime de homicídio privilegiado”, cuja moldura penal oscila entre um e cinco anos de prisão (ao contrário do homicídio qualificado, cuja pena varia entre 12 e 25 anos).
Celso Cruzeiro contesta mais de uma centena de questões em relação ao acórdão do Tribunal de Anadia e defende que “os vícios são tantos que a anulação do julgamento podia ser uma solução inevitável”.