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Anadia

Câmara absolvida de Providência Cautelar que impediu venda de lotes na ZI de Vilarinho do Bairro

A Câmara Municipal de Anadia acaba de ser absolvida de uma providência cautelar interposta pela Quercus, que impediu a realização de uma hasta pública de venda de lotes na novíssima Zona Industrial de Vilarinho do Bairro (ZIVB).

A Quercus argumentava que a autarquia anadiense deveria ter efetuado um Plano de Pormenor para a zona abrangida, assim como a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e a desafetação da Reserva Ecológica Nacional. Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro veio dar razão aos argumentos da Câmara Municipal de Anadia de que nenhuma destas diligências era necessária. A Providência Cautelar caiu, literalmente, “em saco roto”.

Litério Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, diz não entender o que “move alguns dos elementos da Quercus nestas questões”. “As atitudes são desconcertantes que a gente fica completamente admirada como é possível”, afirma o autarca, sublinhando que “era importante que a Quercus pagasse as custas nestes processos”.
O autarca diz não entender o que moveu a Quercus a avançar com a providência cautelar. “Só se fosse louco é que faria obras que enfermassem de qualquer irregularidade.”

Agora, Litério Marques vai equacionar a responsabilização da Quercus, uma vez que “neste intervalo de tempo, que mediou a decisão da providência cautelar, os lotes não foram vendidos e as infraestruturas foram vandalizadas”.
Este responsável explica ainda que “os factos que se deram como provados pelo tribunal, resultaram essencialmente dos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência, os quais mostraram conhecimento direto dos factos, embora a testemunha oferecida pela Quercus já não fosse ao local há cerca de um ano, não se mostrando neste data, completamente atualizada quanto às obras de preparação das infraestruturas já realizadas no local”.

Litério Marques afirma ainda que “a Quercus não sabe fazer contas, nomeadamente medições, uma vez que nem na área da Zona Industrial acertam. Ora a ZIVB não é constituída por cerca de 28,6 hectares, sendo que a área prevista e aprovada para o espaço industrial da planta de ordenamento do PDM de Anadia e em vigor é de 17,9 hectares. Dentro desta área, é que foi executado o loteamento industrial que abrange 8,3 hectares”.