Um homem de 59 anos, residente nas Vendas da Pedreira, foi condenado, na penúltima quarta-feira, a dois anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, pela prática de um crime de lenocínio. Ficou ainda proibido de entrar ou ter qualquer ligação com estabelecimentos onde exista a prática de alterne ou prostituição. O arguido, em fevereiro de 2011, já tinha sido condenado pela prática do mesmo crime, na pena de 1 ano e cinco meses de prisão, suspensa na execução pelo mesmo período.
De acordo com a decisão, à data dos factos, Licínio Soares era proprietário de uma residência, localizada na Rua Ângelo Graça, n.º 14, no Silveiro, onde acomodava de forma temporária e rotativa várias mulheres, sobretudo de nacionalidade brasileira, que o contactavam para ali se dedicarem à prostituição, pelo menos desde 15 de dezembro de 2009. A residência tinha três quartos no rés-do-chão, sendo que todos eles estavam equipados com bidé. Os clientes deslocavam-se ao n.º 14 do Silveiro, tocavam na campainha e eram recebidos pelas mulheres que lá se encontravam, escolhendo uma delas que os encaminhava diretamente para o quarto onde mantinham relações sexuais. No final, cada cliente entregava 20 euros. O arguido ficaria com parte dessa quantia, um valor, contudo, que o tribunal não conseguiu apurar.
Convicção. Durante a leitura da sentença, a juíza explicou que a convicção do tribunal se formou com base no auto de notícia, nos relatos de diligência externa, na informação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, nos autos de busca e num anúncio publicado num jornal regional, já que o arguido não quis prestar declarações. Todavia, dos depoimentos das testemunhas ouvidas em julgamento, resultou claro e inequívoco que “a casa do Silveiro era utilizada para atos de prostituição”. Aliás, foram as próprias testemunhas, mais de 15, que confirmaram que procuravam aquele local para manterem relações com prostitutas. Além disso, foram apreendidos vários objetos relacionados com a prática da prostituição, designadamente preservativos e gel lubrificante.
Depoimentos. A juíza destacou ainda o depoimento de um militar do Núcleo de Investigação Criminal de Anadia, que demonstrou ter conhecimentos dos factos em causa, tendo dado conta das diligências que encetou e que constatou no local em causa, descrevendo a afluência dos homens à casa do Silveiro.
Esta testemunha esclareceu que os clientes permaneciam na referida casa cera de 15 a 20 minutos, confirmando o teor do auto de buscas, assim como o teor das escutas que foram efetuadas no âmbito deste processo.
Acresce-se que nos autos ainda consta um documento respeitante à publicação de um anúncio na imprensa – Oiã Arredores 2 amigas fogosas… simpáticas sem pressas tel. 91xxxxx –, que foi faturado em nome do arguido.
Pedro Fontes da Costa
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