A mulher que está a ser julgada em Oliveira do Bairro, pela, alegada, prática de dois crimes de maus tratos a menores, pediu, na penúltima quinta-feira, “desculpa ao tribunal”, afirmando que “foi muito duro e difícil ouvir a acusação”. Uma acusação que o Ministério Público considera provada, pelo que pediu a condenação da arguida.
Em dia de alegações, a arguida prometeu não repetir o desleixo que teve com os seus outros dois filhos. “Nunca, mas mesmo nunca ponderei chegar a este ponto”, desabafou a arguida.
A mulher, de 30 anos, residente na altura no Troviscal e agora na Quinta do Perdigão, de acordo com a acusação do Ministério Público, começou, a partir de 2006, quando a menina tinha quatro anos, a bater-lhe em várias partes do corpo, porque esta urinava na cama durante a noite. A arguida, Adriana Tavares, terá chegado a obrigar a menor a tomar banho em água fria como castigo por urinar na cama.
Adriana Tavares afirmou ainda estar “muito arrependida das coisas e estou a dar a volta por cima”, desabafando que “gostava que tudo corresse bem e tivesse os meus três filhos [dois foram retirados] ao meu lado”.
Linha de pensamento. O advogado pediu que fosse feita justiça, alegando, no entanto, que nem todos os factos da acusação foram dados como provados. Ao longo das alegações, Pedro Miguel Esteves deu conta de que alguns depoimentos das testemunhas não mereceram credibilidade.
Sobre as agressões, Pedro Miguel Esteves defendeu que “não foram dadas como provadas”, questionando “como é que uma criança, depois de ter sido agredida selvaticamente, vai para a escola sem marcas”.
“Ainda sou da linha de pensamento de que, na hora certa, quando uma criança atira o prato ao chão, deve levar uma palmada. Uma palmada é diferente de agredir”, alertou o causídico.
De acordo com o Ministério Público, a arguida não se preocupava com a higiene da menor, nomeadamente na roupa que vestia, assim como a roupa da cama, já que não lhe mudava os lençóis molhados com urina, tendo a menor que o fazer por sua iniciativa.
A arguida chegou, entre setembro a dezembro de 2006, quando mantinha um relacionamento amoroso, a deixar a menor a dormir sozinha em casa, entregue a si própria, enquanto permanecia nos bares.
Geralmente, sempre que a arguida e o namorado chegavam a casa, a menor acordava, quebrando o seu descanso noturno e, muitas vezes, a meio da noite, a menor era objeto de agressões físicas por parte da arguida, quando esta se apercebia que tinha urinado na cama.
O Ministério Público diz que Adriana Tavares deixava a casa desarrumada, acumulando louça por lavar durante dias. Enquanto isso, a menor tomava o pequeno-almoço, indo ao frigorífico e comendo o que ali se encontrava, nomeadamente iogurtes, deambulando pela casa, tratando da sua higiene e vestindo-se sozinha, enquanto a sua mãe ficava na cama até às 11h.
No tribunal, Adriana Tavares negou os maus tratos, confessando que, às vezes, tratava a filha por “porca” e que não tinha, ao fim de semana, vontade para lavar a louça.
Garantiu ainda que a sua filha não efetuava nenhum tipo de tarefas domésticas. “Só a ensinava a fazer a cama e a lavar os dentes”, confessando, no entanto, que “às vezes era ela que me pedia para fazer algumas tarefas, como lavar a louça”, afirmou a arguida, desmentindo os relatórios elaborados pelas técnicas.