Um condutor, residente em Aguada de Baixo, foi condenado, na semana passada, pelo Tribunal de Oliveira do Bairro, a oito meses de prisão, substituída por 240 horas de trabalho a favor da comunidade, e a um ano sem conduzir, por ter sido apanhado pela quarta vez a conduzir embriagado.
Élio R., de 51 anos, residente em Aguada de Baixo, foi intercetado pela GNR de Oliveira do Bairro, a conduzir com taxa de alcoolemia 1,24 gr/litros na EN 333, na rotunda de Perrães.
Cadastro. O arguido já tinha sido condenado anteriormente (2003), pelo crime de condução sob o efeito do álcool, a três meses de prisão, suspensa por 15 meses, e na pena acessória de proibição de conduzir pelo período de dez meses.
Em 2009, Élio R. viria a ser condenado pelo Tribunal Judicial de Santa Comba Dão pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e a um crime de desobediência qualificada na pena única de multa de 170 dias à taxa de 5 euros e na pena de proibição de 3 meses de conduzir. No mesmo ano, foi novamente condenado pelo Tribunal de Oliveira do Bairro a sete meses de prisão, suspensa por dois anos, e a cinco meses de inibição de conduzir, também por ter sido apanhado a conduzir alcoolizado.
Agora a juíza, na aplicação da medida, teve em conta a idade do arguido, as precárias condições económicas e os antecedentes criminais, sendo que “neste momento o cumprimento da pena de prisão efetiva seria desenraizar o arguido, até porque se encontra a lutar pela inserção laboral, pelo que se pode concluir que a prestação de trabalho a favor da comunidade realizará a finalidade da punição”.
A juíza concluiu ainda que “com esta pena se consegue a manutenção em contacto do arguido com o ambiente e a sua integração social e profissional, através de uma prestação ativa a favor da comunidade, não sujeitando o arguido aos efeitos criminógenos de uma prisão”.
As 240 horas de trabalho serão prestadas numa instituição a indicar pela Direção-Geral de Reinserção Social.