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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Ministério Público pede condenação de homem que apalpou mulher

O Ministério Público do Tribunal de Oliveira do Bairro pediu a condenação de um homem, de 33 anos, residente em Oliveira do Bairro, pela, alegada, prática dos crimes de importunação sexual e ofensas à integridade física, nomeadamente por ter “apalpado” uma mulher que tinha acabado de comprar pão, desferindo-lhe, de seguida, um murro.
Os factos remontam ao mês de abril de 2011, quando L. Miguel impediu a saída de uma mulher numa pastelaria em Oliveira do Bairro e de seguida passou-lhe a mão na zona genital. Não contente com o que acabara de fazer, ainda lhe desferiu um murro na cara.
Na segunda-feira, L. Miguel disse não ter agido de livre e espontânea vontade e que não se lembrava da nada. “Não me recordo do que aconteceu. Aliás, só vim a saber da situação, através de uma notificação da GNR”, acrescentando que “só podia estar alcoolizado, já que esse não é o meu comportamento habitual”.
L. Miguel desvalorizou o crime que cometeu, argumentando que “são crimes que acontecem todos os dias”, sublinhando que “a acusação é grave, mas o crime não”.
Sobre a sua condição social, o arguido disse ser profissional independente e que, no seu dia a dia, faz todo o tipo de relatórios. “Especifique um”, questionou a juíza, ao que o arguido respondeu: “se me pedir um relatório sobre o estado da justiça portuguesa, posso fazer.” Uma resposta que a juíza entendeu ser um desaforo.
O arguido referiu ainda que “o ato foi feito sem maldade e que não teve nenhum prazer”.
Na hora das alegações, a Procuradora Adjunta da República pediu a condenação do arguido nos crimes de que vinha acusado, afirmando que “não há muito para dizer, pois foi feita prova cabal, através dos depoimentos das testemunhas”. “O facto de dizer que não se lembra não é credível. As testemunhas viram o arguido durante muito tempo, e viram-no a meter-se com outras mulheres”, acrescentou a Procuradora.
Recordou ainda que “a atitude que o arguido teve no tribunal é reveladora de que este não tem a perceção do que deve ser a sua conduta”.
Já a advogada de defesa disse não concordar, em parte, com as alegações do Ministério Público e que deve ser colocada a hipótese do arguido estar embriagado na altura dos factos.
Recorde-se que na primeira sessão, as testemunhas ouvidas corroboraram a acusação do Ministério Público, tendo uma delas frisado que o homem não estaria bem quando “apalpou” a mulher que tinha acabado de comprar pão. “Ele meteu a mão no meio das partes e agrediu-a com um soco”, contou ao tribunal um taxista que se encontrava no interior da pastelaria.
Já a vítima, residente em Oliveira do Bairro, explicou que o arguido a impediu de sair da pastelaria, passando-lhe de seguida a mão pelas pernas. “Ele meteu a mão pelas minhas pernas acima e dei-lhe um empurrão, depois veio atrás de mim e deu-me um soco na face do lado esquerdo”, contou a ofendida, explicando que teve que ir ao hospital. “Tive que fazer gelo, durante algum tempo, uma vez que fiquei pisada”, afirmou a ofendida, que também é testemunha no processo.
O proprietário da Pastelaria confirmou os factos constantes da acusação, sublinhando que, anteriormente, “o indivíduo parecia não estar bem. Já tinha arrastado umas cadeiras e mudado de mesa”.
O arguido, pelo facto de não ter justificado a sua ausência na primeira sessão, vai ter que pagar uma multa de 306 euros.