O tribunal de Família e Menores de Aveiro deu provimento ao pedido dos pais do advogado Cláudio Rio Mendes, que foi assassinado a tiro pelo ex-sogro (Ferreira da Silva), para poderem visitar a neta de cinco anos, informou a advogada dos avós paternos.
“Não reconhecer a estes avós o direito de visitas à neta seria consagrar perversa injustiça”, lê-se na sentença que foi preferida no passado dia 19, curiosamente Dia do Pai.
Arménia Coimbra, que defende os pais do falecido, disse que espera que os seus clientes possam ver a neta já na próxima semana.
Segundo a causídica, a sentença, que é passível de recurso, não tem efeitos suspensivos, determina que os requerentes possam ver a criança todas as semanas, durante dois meses. “A partir daí, os pais de Cláudio Rio Mendes deverão poder passar fins de semana inteiros com a neta, além das férias de verão e de natal”, acrescentou.
O juiz não considerou vinculativa a vontade da criança, argumentando que “não será de admirar e não se estranhará que, no início, a criança, por lealdade à sua mãe, manifeste recusa ou desinteresse na visita aos requerentes avós”.
O tribunal determinou ainda medidas preventivas e dissuasoras do incumprimento, por parte da progenitora, a juíza Ana Joaquina, fixadas no pagamento de 500 euros por dia.
Litigante de má fé. A progenitora, que inclusivamente chegou a exercer funções no tribunal de família e menores, foi considerada litigante de má-fé, devendo ser por isso condenada.
A última vez que os pais de Cláudio Rio Mendes viram a neta foi no final de 2010. Entretanto, Cláudio Rio Mendes foi assassinado em fevereiro de 2011, quando visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa.
No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que, após uma discussão, puxou de um revólver e disparou um tiro à queima-roupa contra o advogado.
Cláudio Rio Mendes ainda virou as costas e procurou fugir, mas o arguido seguiu-o, com a neta ao colo, e disparou mais cinco tiros, acabando a vítima por tombar inanimada próximo do seu veículo automóvel.
Após o crime, o suspeito entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.
O homicida foi julgado por um tribunal de júri que o condenou em dezembro passado a 20 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.
Decisão
Nos primeiros dois meses, com vista ao desenvolvimento progressivo dos laços afetivos, a criança estará com os avós, semanalmente, sem pernoitar, com eles tomando uma refeição (almoço ou lanche), na casa dos avós e na presença de perito especialista em psicologia infantil para o efeito nomeado pelo tribunal, a indicar pela Segurança Social, que ajudará, durante aquele período, ao desenvolvimento progressivo dos laços afetivos entre a criança e os avós.
Findo aquele período de tempo, a criança passará com os avós, em casa destes, um fim de semana completo por mês, que será sempre o primeiro fim de semana de cada mês, das 10h de sábado até às 21h de domingo, bem como os dias de aniversário dos avós paternos, das 10h às 19h, e três dias nas férias escolares de natal, desde as 10h do dia 27 até às 19h do dia 29 de dezembro, três nas férias escolares da páscoa, desde as 10h de terça-feira até às 19h da quinta-feira santa, e oito dias seguidos nas férias de verão, desde as 10h do dia 1 de agosto até às 20h do dia 8 de agosto, com início já no corrente ano.
Para o efeito, a progenitora irá levar a filha a casa dos avós, devendo estes por sua vez entregar a neta em casa da progenitora.
Anónimo disse:
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