O Ministério Público pediu a absolvição de Cátia O., residente em Aguada de Cima, que está acusada da prática dos crimes de sequestro e ofensas que a arguida, ao longo do julgamento, garantiu não ter cometido e que, no seu entender, fazem parte de uma vingança da sua antiga psicóloga, com quem manteve uma relação amorosa.
Os factos, constantes na acusação, reportam ao dia 16 de julho de 2011, dois meses depois de supostamente Cátia O. ter terminado a relação que mantinha com Rosália C., numa altura em que a arguida vai a Aveiro e a psicóloga fica fechada em casa, em Oiã, num segundo andar. A psicóloga argumenta que a arguida levou as suas chaves e que a deixou fechada. Ao início da noite, quando a arguida chega a casa, gerou-se uma confusão que terminou com a GNR no local. A psicóloga afirma que, após a confusão, ambas foram viver para outras moradas e que algum recheio de casa desapareceu nos dias seguintes.
Em tribunal, a arguida reafirmou, por várias vezes, ter mantido uma relação amorosa com Rosália C., uma psicóloga que conheceu, em 2007, numa escola em Aguada de Cima e que terminaria em maio de 2011. “A relação começou em 2007, numa altura em que eu ia fazer 17 anos e frequentava o segundo período. No terceiro período começamos a relação”, contou ao tribunal Cátia O., sublinhando que “tivemos uma atração mútua e iniciámos um relacionamento que passou por irmos viver juntas”. Ao longo de todo o julgamento, Rosália C. e várias testemunhas arroladas desmentiram a existência da relação, mas na última sessão, o advogado de Cátia C. juntou ao processo três cartas enviadas pela psicóloga a Cátia, onde são relatados episódios da vida amorosa em comum entre ambas, sendo que uma das cartas foi enviada em 16 de agosto de 2006. “Com a junção destes três documentos, escritos pelo cunho e letra da Dra. Rosália, pretende-se de uma vez por todas que dúvidas não haja da relação amorosa entre elas”, lê-se que no requerimento que foi aceite pelo tribunal.
“In dubio pro reo”. Nas alegações, a Procuradora Adjunta alegou que “perante a prova produzida não há prova segura e cabal dos factos de que a arguida vem acusada”. “Foram apresentadas duas versões contraditórias e não há testemunhas que tenham assistido aos factos. Além de que os depoimentos das testemunhas em nada coincidem”. Por isso, defendeu que deve funcionar o princípio vacilar da justiça, o principio “In dubio pro reo”, ou seja, em caso de dúvida seja absolvido o arguido, pelo que “a Cátia deve ser absolvida”.
Caso atípico. O advogado de defesa também pediu a absolvição da arguida, considerando tratar-se de um caso atípico, não pelo relacionamento amoroso entre duas mulheres que ficou demonstrado, até porque a defesa nunca reprovou a relação amorosa entre ambas, mas porque a juíza tem a difícil tarefa de condenar a Cátia por todos os crimes, ou de absolver a Cátia por todos os crimes. “Ou não se acredita na versão ou se acredita e então a arguida é absolvida”, acrescentou o advogado de defesa.
“Diz a acusação que a ofendida sofre de graves perturbações! Mas apenas, pasme-se, consultou um médico nove meses depois.”
Defendeu ainda que a queixosa “montou um esquema ardil para liquidar e linchar a Cátia que está ali sentada atrás. Mas o papel devia ser o contrário”.
Defendeu ainda que “os crimes mais evidentes são os mais difíceis de julgar”. “A arguida não cometeu nenhum dos crimes de que vai acusada”, finalizou as suas alegações.
Condenação. A advogada de acusação disse ter ficado provado que “a arguida praticou todos os crimes”, lamentando que se tenha chegado a um ponto em que a assistente foi tratada como arguida”. Sublinhou ainda que “o depoimento da assistente (psicóloga) foi credível e que a tese da defesa não convence. Todas as testemunhas referem a credibilidade da assistente”. “Vimos que não tinha sido a primeira vez que a arguida teve comportamentos violentos. Ficou aqui também provado que a arguida retirou os bens da casa”, pelo que pediu a condenação de Cátia O.