“Termina aqui o episódio da União de Freguesias de Paredes do Bairro, Amoreira da Gândara e Ancas”, revelou aos jornalistas Teresa Cardoso, na última sexta-feira, dia em que reuniu com alguns dos eleitos desta União de Freguesias.
Para a edil anadiense, a resposta da tutela é clara e não deixa margem para dúvidas. Neste caso concreto, não haverá lugar a eleições intercalares, assim como é praticamente certo que a sede da freguesia fica mesmo em Paredes do Bairro.
Como a Lei determina que “no prazo de 90 dias após a instalação (…) a Assembleia de Freguesia delibera a localização da sede” e já lá vão 52 dias (a Assembleia de Freguesia foi instalada a 21 de outubro), o prazo termina a 19 de janeiro, data em que estabelece como sede da UF, Paredes do Bairro.
Por outro lado, embora não se vislumbre ainda a resolução do impasse à volta da eleição do 1.º secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia e da mesa da Assembleia de Freguesia, o governo clarifica que não tem poder para dissolver os órgãos autárquicos, incluindo Assembleias de Freguesia (neste caso já instalada em outubro).
“Só há lugar a novas eleições quando houver renúncia da maioria dos membros da Assembleia de Freguesia e seus substitutos legais, ou no caso de renúncia do presidente da Junta de Freguesia e de todos os elementos da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia”, diz a resposta recebida por Teresa Cardoso, que indica também que um novo ato eleitoral, a acontecer, seria só em final de março (6 meses após as eleições) o que obrigaria o governo a nomear uma Comissão Administrativa. Por isso, a edil apela ao entendimento entre os eleitos, a bem do melhor para a União de Freguesias e para as populações. “São todos adultos e deveriam ter assumido as responsabilidades para as quais foram eleitos”, diz, dando conta de que a Câmara Municipal “fez o que lhe competia”.
“Não nos cabe intervir porque as pessoas foram eleitas pelo povo e a Assembleia de Freguesia está instalada”. A edil anadiense revelou ainda que a resposta agora recebida da Secretaria de Estado da Administração Local, depois de várias insistências, incluindo junto do Ministro Adjunto e do próprio Primeiro-Ministro, acaba com as dúvidas.
Teresa Cardoso pedira esclarecimentos a duas questões: qual o enquadramento legal que permite a realização de novas eleições, uma vez que a Assembleia de Freguesia foi instalada; e qual o entendimento sobre o prazo e localização da sede de freguesia”. Pedidos de esclarecimento que seguiram ainda para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para o presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e para a diretora das Autarquias Locais.
Respostas. Teresa Cardoso avança que é do entendimento da ANAFRE que a solução está nas mãos dos eleitos. Já a resposta da tutela não prevê qualquer intervenção do Governo, nem da Assembleia da República ou da Câmara Municipal, “seria inconstitucional”, assim como clarifica que o governo não tem poder para dissolver os órgãos autárquicos, incluindo Assembleias de Freguesia (neste caso já instalada em outubro).
A edil reuniu, na sexta-feira, com a maioria dos eleitos. “Li os ofícios que enviei a todas as entidades e as respostas que recebi. Espero que tenha ficado claro que, da minha parte, nada mais há a fazer e que necessariamente cabe aos eleitos criar as condições para eleger o secretário e tesoureiro e a mesa da Assembleia de Freguesia”, avança. Segundo revelou, todos os presentes (à exceção de quatro eleitos que se mostraram indisponíveis) manifestaram vontade de encontrar consenso, assim como mostraram algumas preocupações decorrentes da situação, nomeadamente quanto à gestão da UF, ainda sem orçamento aprovado e sem poder receber o FEF para 2014.
Catarina Cerca
catarina@jb.pt