O ex-presidente da Câmara de Anadia, Litério Marques, acusado de um crime de poluição, que começou a ser julgado na penúltima quarta-feira, disse não se sentir culpado do que está acusado. “Sinto que cumpri a minha missão”, afirmou Litério Marques, sublinhando que se fosse “um homem poluidor” não teria sido eleito tantas vezes.
“Sou autarca antes do 25 de Abril, se fosse um homem poluidor que atacava a natureza, o povo deste concelho não tinha votado em mim tantas vezes”, afirmou Litério Marques que, na altura, exercia funções de presidente da Câmara pelo PSD e atualmente ocupa o cargo de vereador do Movimento Independente Anadia Primeiro.
Em causa, estão intervenções alegadamente realizadas pela Câmara de Anadia, em 2005, em 21 hectares de terrenos situados no Vale do Salgueiro, na freguesia de Arcos, que à data se encontravam inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Questionado pela juíza, o arguido começou por contar que a Câmara comprou vários terrenos para construir uma zona industrial no pressuposto de que aquela área seria desanexada da REN, como consta na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), o que nunca chegou a acontecer.
“Reconheço que avancei demasiado. As coisas arrastaram-se e ainda hoje não temos a revisão do PDM aprovada”, referiu o arguido, afirmando que já passaram 20 anos desde que o PDM está em revisão.
Resíduos. Quanto aos resíduos encontrados no local, Litério Marques negou que a autarquia tenha despejado qualquer entulho, admitindo, contudo, que privados o tenham feito. “A Câmara nunca despejou entulhos lá, mas não posso negar que privados não tenham lá depositado.” Contudo, Litério Marques clarificou que “se arranjou um espaço para acomodar materiais, restos de construção, para serem reenviados para os aterros. Era uma salvaguarda para não colocarem entulho nos buracos”, afirmou o arguido, em resposta à advogada da Quercus, que se constituiu como assistente no processo.
O autarca negou ainda ter mandado abater dezenas de milhares de árvores, admitindo apenas a retirada de saibro para a realização de diversas obras no concelho, mas sempre “salvaguardando a poluição”.
“Havia alguns buracos de tentativa de exploração de água e foram os próprios funcionários [da Câmara] que viram o terreno propício para retirar dali cascalho e saibro”, explicou o autarca, afirmando que “tudo o que fiz foi em benefício do meu concelho, da sociedade”. “Nunca fiz em benefício próprio, sempre em benefício do meu concelho”, reforçou.
Denúncia. A sessão ficou ainda marcada pelas declarações de um técnico florestal da Quercus, que afirmou ter ido ao terreno, em 2005, após uma denúncia de uma situação de destruição da floresta em REN, tendo detetado uma “grande área” de escavação com uma profundidade entre 10 a 30 metros.
“A situação mais grave é que estavam a ser depositados resíduos onde tinha sido feita a escavação”, sublinhou o técnico, afirmando ter visto camiões do município a descarregar materiais.
Na mesma sessão, foi ainda ouvido um engenheiro civil, que fez um relatório sobre os impactes e danos causados nos terrenos em causa, que estimou que tenham sido retirados do local 270 mil metros cúbicos de saibro, avaliados em dois milhões de euros, o que, segundo a advogada de defesa, significaria mais de 20 mil camiões. Esta testemunha, à semelhança de todas as ouvidas, não soube precisar quem tenha despejado o entulho. “Não tenho conhecimento direto de quem tenha depositado o entulho e também não sei se contaminavam as águas, pois não as analisei”.
Despacho. Segundo o despacho de pronúncia, o arguido “ordenou aos serviços camarários que procedessem a escavações nos referidos terrenos, tendo mandado abater dezenas de milhares de árvores”, sem que tenha existido qualquer deliberação camarária ou qualquer decisão de licenciamento de obras por parte da autarquia.
A mando do então presidente da Câmara, terão ainda sido retiradas daquele local dezenas de toneladas de saibro e, no seu lugar, foram despejadas várias toneladas de entulho que incorporavam substâncias como crómio, chumbo e outros metais pesados utilizados em tintas e materiais de construção.
As operações alegadamente realizadas pela autarquia provocaram “um forte risco de contaminação dos solos e das águas por disseminação das referidas substâncias com potenciais implicações para o consumo da população a médio/longo prazo”, lê-se no despacho de pronúncia.
No âmbito deste caso, a autarquia já tinha sido condenada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu por violação de diversa legislação ambiental, incluindo o regime jurídico da REN, a Lei de Bases do Ambiente e o próprio PDM de Anadia.
O tribunal ordenou então à autarquia que procedesse à limpeza daquela área e retirasse todo o entulho que ali tinha sido enterrado, bem como procedesse a todos os trabalhos necessários à correta drenagem dos terrenos.
O julgamento prossegue dia 19 de junho, pelas 9h.
Pedro Fontes da Costa
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