A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou por unanimidade a redução, para o ano de 2015, da taxa do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) de 0,35% para 0,325%, aproximando-se do valor mínimo imposto por lei, que é de 0,30%. Trata-se do valor mais baixo de sempre no concelho, sendo que as autarquias podem cobrar até à taxa máxima de 0,5%. Os prédios devolutos e em ruínas vão pagar em triplicado.
Já a taxa de derrama a ser cobrada às empresas no concelho de Oliveira do Bairro vai descer, em 2015, de 1,3% para 1,2%.
Paralelamente à decisão da descida do IMI, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio. Leia mais na versão digital do seu JB.