Está confirmado: presidente e secretária da União de Freguesias de Vagos/Santo António perderam mesmo o mandato. A sanção consta do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), datado de 30 de setembro último, face ao recurso, interposto pelos referidos autarcas, à decisão de perda de mandato, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte.
A sentença refere, concretamente, que “não é de admitir o recurso excecional de revista” interposto pelos arguidos. Contudo, tanto Fernando Julião como Maribel de Jesus, ainda podem recorrer para o Tribunal Constitucional (TC), com efeito suspensivo da pena aplicada.
Eduardo Jaques
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