O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deteve, em Águeda, um cidadão estrangeiro por permanência ilegal em Portugal. O indivíduo que exercia atividade como empresário de restauração e dava emprego a outro cidadão ilegal, foi presente no Tribunal de Águeda que aplicou a medida de coação de recolha em Centro de Instalação Temporária de Imigrantes até à conclusão do seu processo de afastamento coercivo de Portugal.
A detenção surgiu no seguimento de um conjunto de ações de operacionais na área dos serviços, indústria e restauração, com o intuito de controlar a permanência de cidadãos estrangeiros e dissuadir a exploração de trabalhadores imigrantes em situação ilegal, no distrito de Aveiro.
Foram fiscalizadas cinco instalações fabris, dois estabelecimentos comerciais e uma empresa prestadora de serviços, sendo identificados 111 cidadãos estrangeiros.
Casos. No decurso destas ações, foi também detetado um cidadão estrangeiro, em situação ilegal em território nacional, procurado pelas autoridades alemãs, no âmbito de processo judicial que corre termos naquele país. O SEF acionou os mecanismos de cooperação Schengen, via Gabinete Nacional SIRENE, cumprindo o solicitado pelas autoridades alemãs.
Empresas. Numa das empresas fiscalizadas foi também identificado um cidadão estrangeiro, de 25 anos de idade, que se encontrava desaparecido e sobre o qual pendia medida cautelar Schengen para efeitos da sua localização. O SEF deu cumprimento a esse pedido, informando as autoridades solicitantes.
O SEF detetou e identificou ainda um terceiro cidadão estrangeiro, de 36 anos, suspeito de práticas criminais e procurado pelas autoridades policiais no âmbito de investigação em curso. A informação solicitada no pedido de paradeiro foi fornecida ao Órgão de Polícia Criminal requerente.
Ação. De acordo com o SEF, no decurso destas ações operacionais, foram ainda identificados três cidadãos estrangeiros sem visto ou autorização de residência que lhes permita trabalhar em Portugal, pelo que foram levantados três processos de contraordenação às entidades patronais, por trabalho ilegal de cidadão estrangeiro, cujo montante das coimas oscila entre os 6 mil euros e os 30 mil euros. Os três cidadãos estrangeiros foram notificados para comparência no SEF, tendo em vista esclarecer os contornos da sua permanência irregular em território nacional.