A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro vai multar todas as pessoas que prejudiquem o ambiente ou a higiene e limpeza pública, designadamente nas estradas, arruamentos, passeios, praças, parques, jardins e outros lugares públicos. Os donos de animais devem remover imediatamente os dejetos produzidos por estes animais nas vias ou noutros espaços públicos. As contraordenações vão dos 25 aos 2500 euros.
A Câmara Municipal pretende, desta forma, adotar medidas que visem despertar mudanças de atitudes e comportamentos cívicos dos cidadãos para a higiene pública, designadamente o asseio e limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos. Por exemplo, os titulares de veículos ficam proibidos de os deixar abandonados na via pública.
A fiscalização do regulamento de limpeza deverá ser feito pelas autoridades policiais e fiscalização municipal, assim como os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, sempre que verifiquem infrações devem participá-las às entidades competentes.
A proposta de regulamento municipal de limpeza pública de Oliveira do Bairro foi aprovada por unanimidade na última Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, após proposta de alteração apresentada pelo CDS/PP e apoiada pelo PSD, nomeadamente nas cláusulas que obrigam a autarquia a notificar os infratores em determinadas situações.
Qualquer violação do regulamento constitui uma contraordenação, que pode ser alvo de coima de 25 a 250 euros, sendo que em caso de negligência, os limites mínimos e máximos das coimas serão reduzidos a metade. O produto das coimas previstas reverte, na sua globalidade, para o município de Oliveira do Bairro.
Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt
Leia a reportagem completa na edição de 5 de março de 2015 do JB