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Prisão para condutor que transportava elementos do coro do Orfeão de Águeda

 

O condutor do autocarro que transportava elementos do coro do Orfeão de Águeda, que se despistou, há quase seis anos, em Santa Maria da Feira, foi, na segunda-feira, condenado pelo tribunal daquela cidade a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa. Do acidente resultou um morto, uma mulher de 44 anos, sete feridos graves, entre os quais uma grávida, e 20 ligeiros.
O coletivo de juízes deu como provado que o acidente ficou a dever-se ao “excesso de velocidade, potenciado pelas deficiências mecânicas do veículo” que, na altura, transportava elementos do coro do Orfeão de Águeda.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente referiu ainda que o local onde ocorreu o acidente “estava mal sinalizado”, adiantando não ter sido dado como provado que o motorista conhecesse aquela zona.
“Este acidente também teve consequências para si. Já sofreu sanção pela prática destes crimes, mas o tribunal não poderia deixar de o sancionar”, referiu o magistrado dirigindo-se ao arguido, após a leitura do acórdão.
O arguido, de 60 anos, foi condenado a um ano e meio de prisão, por um crime de homicídio por negligência, oito meses, por um crime de ofensa à integridade física grave por negligência, e três meses, por cada um dos dez crimes de ofensa à integridade física por negligência.

Pena. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e meio de prisão, suspensos por igual período.
Na noite da tragédia, o coro do Orfeão de Águeda dirigia-se para São Paio de Oleiros, em Santa Maria da Feira, onde era esperado para as celebrações do 25.º aniversário da Associação Musical Oleirense.

Acusação. Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido “conduzia desatento, não tomando as precauções devidas e de que era capaz, iniciando a aproximação à curva sem diminuir a velocidade da forma devida e sem se precaver que a podia descrever em segurança, manifestando desprezo para com as pessoas que consigo seguiam no veículo”.
A defesa do arguido requereu a abertura da instrução, alegando que as causas do acidente ficaram a dever-se a falhas de manutenção no veículo acidentado. Contudo, o Juiz de Instrução confirmou que o veículo apresentava, desde o início da marcha, problemas que determinavam “a existência de folga no volante”, mas, ainda assim, decidiu pronunciar o arguido por todos os crimes de que estava acusado.