Das 68 candidaturas apresentadas às Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior, a Câmara Municipal de Anadia validou apenas 12.
A deliberação foi tomada em reunião de executivo, no passado dia 8 de janeiro.
Assim, apenas 12 alunos vão beneficiar das Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, para o presente ano letivo de 2019/2020, no valor de mil euros cada, no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social (RGAS).
Em nota de imprensa, o Município esclarece que “após análise das mesmas (68), por parte da equipa técnica, apenas 12 cumpriam os requisitos de atribuição previstas no artigo 55.º do RGAS”.
A deliberação foi tomada em reunião de executivo, no passado dia 8 de janeiro.
Assim, apenas 12 alunos vão beneficiar das Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, para o presente ano letivo de 2019/2020, no valor de mil euros cada, no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social (RGAS).
Em nota de imprensa, o Município esclarece que “após análise das mesmas (68), por parte da equipa técnica, apenas 12 cumpriam os requisitos de atribuição previstas no artigo 55.º do RGAS”.
Aberto novo concurso
Como o executivo tinha deliberado atribuir 50 bolsas de estudo, em reunião extraordinária realizada, no passado dia 31 de julho de 2019, foi agora determinada a abertura de novo procedimento com vista à atribuição das 38 bolsas de estudo sobrantes.
Os interessados dispõem, assim, de um período de 10 dias úteis, com início em 13 de janeiro e terminus a 24 do mesmo mês, para apresentar o necessário requerimento, disponível no sítio do Município na internet, em www.cm-anadia.pt, o qual deve ser dirigido à presidente da Câmara Municipal e entregue presencialmente, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido.
Como o executivo tinha deliberado atribuir 50 bolsas de estudo, em reunião extraordinária realizada, no passado dia 31 de julho de 2019, foi agora determinada a abertura de novo procedimento com vista à atribuição das 38 bolsas de estudo sobrantes.
Os interessados dispõem, assim, de um período de 10 dias úteis, com início em 13 de janeiro e terminus a 24 do mesmo mês, para apresentar o necessário requerimento, disponível no sítio do Município na internet, em www.cm-anadia.pt, o qual deve ser dirigido à presidente da Câmara Municipal e entregue presencialmente, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido.
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