O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, por considerar infundada a acusação de 17 autarcas oliveirenses por alegadamente terem desrespeitado a lei e terem empolado receitas em quase 1,5 milhões para o orçamento de 2018.
Não concordando com a leitura do coletivo de juízes do Tribunal de Aveiro, datada de 12 de novembro passado, o MP acaba de apresentar recurso para o Tribunal da Relação do Porto, reiterando a acusação nesta ação contra os presidentes da Câmara de Oliveira do Bairro, Duarte Novo, e da Assembleia Municipal, Francisco Oliveira Martins, e outros 15 autarcas oliveirenses (vereadores do CDS, deputados do CDS na Assembleia Municipal e os quatro presidentes de Junta).
No recurso apresentado, defendendo a realização de julgamento, o Ministério Público insiste na acusação daqueles arguidos perante os crimes de prevaricação e de violação de normas de execução orçamental na aprovação das Grandes Opções e Orçamento para 2018.
Recorde-se que a acusação refere que os 17 arguidos, através das suas atuações, “vincularam a Câmara e a Assembleia Municipais a uma proposta e a uma deliberação de orçamento de receitas contrária ao estabelecido na Lei do Orçamento de 2017, à qual estavam obrigados a dar execução e a cumprir”.
E acusa-os de terem “atuado conscientes de que com essa conduta empolavam as receitas no valor de 1.424.081,33 euros e que daí poderia resultar um prejuízo para a autarquia, traduzido no aumento do passivo camarário, caso as receitas orçamentadas não se concretizassem”.
Este assunto, que agora volta à justiça, teve origem na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017, quando o deputado Carlos Ferreira (PSD) chamou a atenção para a existência de um “ilícito muito grave”, facto que despoletou o assunto nos tribunais, com a denúncia do PSD, exigindo, na altura, a suspensão de mandato por parte dos presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal.