A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou, no dia 3 de março, o Plano de Contingência no Âmbito da Infeção por Sars – Cov-2 (Covid-19). Elaborado sob coordenação da vereadora com o pelouro da Saúde, Célia Simões, e com o apoio do médico da Medicina no Trabalho, João Viegas, o documento está estruturado em 18 pontos, estabelecendo os “procedimentos que, dentro de um determinado enquadramento, visam dar uma resposta eficaz perante a ameaça de gripe provocada pelo COVID 19, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais à comunidade”.
Nesse sentido, é recomendada a observância das “regras gerais de higiene, válidas para a prevenção não só do COVID-19, referindo-se a propósito o reforço da limpeza dos espaços comuns dos vários edifícios onde a autarquia tem serviços instalados (salas de atendimento público, hall´s de entrada, casas de banho, etc.).
Nesse sentido, é recomendada a observância das “regras gerais de higiene, válidas para a prevenção não só do COVID-19, referindo-se a propósito o reforço da limpeza dos espaços comuns dos vários edifícios onde a autarquia tem serviços instalados (salas de atendimento público, hall´s de entrada, casas de banho, etc.).
Áreas de isolamento
O Plano de Contingência do Município de Cantanhede define áreas de isolamento no Edifício Paços de Concelho, na Casa Francisco Pinto, no Posto de Turismo, no Canil Municipal, nos Estaleiros Municipais, na Biblioteca Municipal, nas Piscinas Municipais e no edifício da Escola Conde Ferreira, estabelecendo as condições em que um trabalhador com sinais ou sintomas de COVID-19 será colocado numa dessas áreas.
Segundo o que consta no documento, todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta qualquer suspeita de doença enquadrada com sintomatologia e ligação epidemiológica compatíveis com a tipologia de COVID-19, devendo essa chefia informar de imediato a vereadora com o pelouro da Saúde, desencadeando-se os procedimentos recomendados pela Direção Geral de Saúde para avaliação.
O Plano de Contingência do Município de Cantanhede define áreas de isolamento no Edifício Paços de Concelho, na Casa Francisco Pinto, no Posto de Turismo, no Canil Municipal, nos Estaleiros Municipais, na Biblioteca Municipal, nas Piscinas Municipais e no edifício da Escola Conde Ferreira, estabelecendo as condições em que um trabalhador com sinais ou sintomas de COVID-19 será colocado numa dessas áreas.
Segundo o que consta no documento, todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta qualquer suspeita de doença enquadrada com sintomatologia e ligação epidemiológica compatíveis com a tipologia de COVID-19, devendo essa chefia informar de imediato a vereadora com o pelouro da Saúde, desencadeando-se os procedimentos recomendados pela Direção Geral de Saúde para avaliação.
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Anónimo disse:
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