A população residente na Freguesia de Fermentelos está abrangida por uma medida de exceção em relação à proibição de circulação fora do concelho de residência, decretado para o país entre quinta-feira santa e a segunda-feira de Pascoa.
Esta freguesia só tem ligação direta por meios fluviais (Pateira) com o resto do concelho de Águeda, daí que a circulação rodoviária só pode fazer-se através de estradas dos concelhos vizinhos de Oliveira do Bairro e Aveiro para que seja possível aos fermentelenses chegarem ao resto do território do seu próprio concelho .
Estando os portugueses proibidos de sair do concelho de residência, entre quinta-feira santa e segunda-feira de Páscoa (9 a 13 de abri), o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal não esqueceu de casos como o de Fermentelos, ao criar uma alínea no Decreto n.º 2-B/2020 aprovado pelo Conselho de Ministros, que aponta na limitação à circulação no período da Páscoa, que esta restrição “não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial”.
A situação de Fermentelos não é única, havendo cinco situações semelhantes no pais, como é o caso de S. Jacinto (Aveiro). A este propósito ouvimos o presidente da Câmara, Jorge Almeida, e o presidente da Junta de Fermentelos, Carlos Lemos. Não perca o assunto na edição de 9 de abril do Jornal da Bairrada.