A rescisão do contrato nas telecomunicações pode dar algumas dores de cabeça, e tem sido um dos problemas que muitos clientes enfrentam quando querem desistir destes serviços. Mas muito em breve, o cancelamento dos contratos de telecomunicações será mais fácil e rápido, através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.
O processo será mais fácil e rápido, pois permitirá ao cliente exercer o fim da fidelização num único ponto, já que deixa de ser necessário dirigir-se ao balcão da operadora em questão, mantendo padrões de confiança e proteção.
A quem se destina a plataforma única de cancelamento de contratos?
A criação desta plataforma é destinada aos consumidores que tenham contrato de telecomunicações, e a previsão apontava para final de março. No entanto, e devido aos últimos acontecimentos relacionados com o Covid-19, e à paralização de parte da atividade do país, esta pode não ser, por agora, uma prioridade do Governo.
Este novo serviço incluirá todas as operadoras de telecomunicações que vão ser contactadas sempre que algum dos clientes manifeste interesse em finalizar contrato. Sobre a portabilidade dos números ainda não existem mais detalhes, pelo que é o próprio cliente que deve contactar com a nova operadora para dar inicio ao processo de alteração.
Rescindir um contrato de tv, net e voz atualmente
O cancelamento do contrato com as principais operadoras de telecomunicações em Portugal como a Nos, Meo, Nowo ou Vodafone, é realizado junto das mesmas.
No entanto, os consumidores devem levar em conta se existe ainda periodo de fidelização e de quanto tempo falta para terminar. No ano passado, a Anacom impôs a todas as operadoras esta informação deve estar na fatura do serviço.
Além disto, existem ainda fatores a ter em conta, tais como os custos que se pode ter por cancelar o contrato e ainda que tempo de antecedência se deve solicitar o fim do mesmo.
Se o cliente não desejar dirigir-se ao balcão da sua operadora para pedir os formulários, na área de cliente da empresa deverá obtê-los. Quando enviar esses documentos, por carta, terá de ter uma resposta em 5 dias, com a confirmação de receção por parte da empresa.Deve também de ser informado em 3 dias se está em falta algum elemento.
Não enviando a documentação em falta, o processo é caducado ao fim de 30 dias, e deverá voltar a fazer outro pedido.
Mais mais informações sobre rescisão de contratos de telecomunicações, consulte: