O Município de Oliveira do Bairro vai apoiar 32 famílias carenciadas do concelho através de um subsídio/comparticipação financeira a fundo perdido, para apoio ao arrendamento habitacional.
No âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento do Município de Oliveira do Bairro, foram rececionadas, este ano, 33 candidaturas, sendo 10 pedidos de renovação e 23 novas candidaturas. Das 33 candidaturas apresentadas, foram admitidas 32, tendo sido excluída apenas uma, por motivo de desistência da proponente.
Os valores do subsídio/comparticipação financeira, que serão pagos a partir de novembro de 2020, situam-se entre os 50 e os 125 euros/mês por família.
O apoio ao arrendamento habitacional é concedido por 12 meses, renovável até ao máximo de três anos. É atribuído por escalões que oscilam entre os 25 euros e os 125 euros mensais. O cálculo do valor do apoio tem por base o valor da renda e dos rendimentos familiares, não podendo nunca ser superior a metade do valor da renda.
De acordo com Lília Ana Águas, vereadora da Ação Social, “nunca o município aprovou tantos apoios ao arrendamento como neste ano, sendo que em 2019 tinham sido aprovadas 23 candidaturas”.
Ainda segundo a autarca, este apoio, “que representa um investimento municipal superior a 43 mil euros”, reflete “a preocupação deste executivo com as famílias mais desfavorecidas, tendo em conta que a precaridade das condições habitacionais constitui um fator de grande vulnerabilidade à exclusão social, que queremos combater.”
De entre as razões para o número de candidaturas apresentadas, Lília Ana Águas aponta para “a maior divulgação deste apoio, o aumento da sobrecarga das despesas habitacionais, provocada pelo aumento significativo do valor das rendas, e o alargamento das dificuldades habitacionais a outros grupos populacionais, que surgiram devido às dificuldades causadas pela pandemia”.
A autarca destaca ainda o “aumento de agregados migrantes que se candidataram a este apoio, encaminhados pelos nossos serviços que têm trabalhado e apoiado este público-alvo.”