O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de sete anos de prisão aplicada, em julho de 2020, pelo Tribunal de Aveiro, a um homem apanhado a transportar 150 quilos de cocaína.
O arguido, um cidadão espanhol de 41 anos, foi intercetado pelas autoridades portuguesas no dia 17 de julho de 2019, quando transportava 30 fardos de cocaína, na A1, na zona da Mealhada, numa ação concertada com a Unidade de Combate ao Crime organizado da Guarda Civil da Galiza, em Espanha. A droga, com um peso total de 151 quilos e um “elevado grau de pureza”, estava escondida no fundo falso de um reboque que se encontrava acoplado à viatura conduzida pelo arguido.
O homem foi condenado em julho de 2020, no Tribunal de Aveiro, a sete anos de prisão, por um crime de tráfico de estupefacientes. Durante o julgamento, o arguido assumiu a prática dos factos, alegando que desconhecia a qualidade e quantidade do produto estupefaciente. “Fui contratado para fazer um transporte de droga da Galiza para Huelva, recebendo em troca 2.500 euros e 1.000 euros para despesas”, disse então o arguido, adiantando que o negócio lhe foi proposto por um amigo que não quis identificar.
A pena de sete anos de prisão foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. O acórdão, datado de 28 de janeiro, julgou improcedente o recurso interposto pelo arguido, mantendo a decisão da primeira instância.
A defesa defendia uma pena entre os cinco anos e meio e os seis anos de prisão, alegando que a conduta ilícita do arguido se resumiu a “um ato isolado” de execução “do crime de tráfico de estupefacientes, na modalidade de transporte por conta de terceiro que não foi possível identificar, mediante contrapartida não apurada”.
No entanto, os juízes conselheiros sublinharam o “superior grau da ilicitude”, atendendo à quantidade e à percentagem do princípio ativo existente no produto apreendido, que permitia um total de mais de meio milhão de doses médias individuais diárias.