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Sociedade

Barra é a praia do Centro que pode acolher mais banhistas

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da Covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional, ou seja, quem não cumprir está sujeito a multas.

A Barra é a praia da região Centro que pode acolher mais banhistas na presente época balnear: 11.800. A lista da capacidade das praias costeiras e interiores acaba de ser divulgada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e está em consulta informal até esta quarta-feira (caso nenhum dos municípios levante questões, passa a definitiva).

A época balnear já começou no fim de semana de 15 e 16 de maio, em algumas praias, mas a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho.

Confira aqui a capacidade das praias da região (incluindo praias fluviais):

AVEIRO

S. Jacinto: 1.900

CANTANHEDE

Tocha – 8.000

Palheirão: 400 (Não é praia de banhos)

Alvôco das Várzeas: 80

Ançã: 110

Olhos da Fervença: 770

Sete Fontes: 600

ÍLHAVO

Barra: 11.800

Meia Laranja: 2.300

Costa Nova: 6.100

Costa Nova Sul: 4.900

Jardim Oudinot: 400

VAGOS

Areão: 1.100

Labrego: 450

Vagueira Norte: 800

Vagueira: 450

Vagueira Sul: 800

MIRA

Mira: 11.200

Mira Sul: 2.500

Poço da Cruz: 1.500

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da Covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional, ou seja, quem não cumprir está sujeito a multas.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.

O diploma, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.