Com LUSA
Ainda que sem impacto nas medidas de desconfinamento, Cantanhede e Oliveira do Bairro estão no grupo dos 34 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
No panorana nacional, segundo as ultimas atualização dos serviços de saúde, há 60 concelhos entre os 278 concelhos de Portugal continental que estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive recolher obrigatório entre as 23h e as 5h, como é o caso de Mira e agora também Vagos, anunciou o Governo esta quinta-feira.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h e as 05h, mantém-se para os concelhos em risco elevado e muito elevado, que aumentaram no global de 45 para 60.
Sobre a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 19 para 33 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço outros 15 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Alcochete, Arruda dos Vinhos, Avis, Faro, Lagos, Lourinhã, Montijo, Mourão, Nazaré, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Vagos e Vila Franca de Xira.
O concelho de Constância, que se encontrava na semana passada no grupo de 19 em risco muito elevado, passou a estar em risco elevado.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Quanto aos concelhos no nível de risco elevado, passaram a ser 27: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu, segundo informação disponibilizada pelo Governo
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Além da limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h e as 05h, estes concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
Ainda para estes 60 concelhos, o Governo decidiu que, para o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior, passa a ser exigido certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19, medida que se aplica às sextas-feiras a partir das 19h e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
“Esta regra entra em vigor às 15:30 de sábado, 10 de julho”, segundo informação do Governo.
Em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Segundo a atualização do mapa de risco, dos 45 concelhos que se encontravam em risco elevado ou muito elevado, seis avançam agora no desconfinamento, designadamente Constância que passou de risco muito elevado para elevado e Castelo de Vide, Grândola, Odemira, Sardoal e Sousel que deixaram de estar em risco elevado.
No entanto, 21 concelhos entram para os níveis de risco elevado e juntam-se aos 39 que já tinham medidas mais restritivas, contabilizando-se um total de 60 nesta situação.
Entre as regras para os 33 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 27 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 218 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.