Os impostos municipais e a taxa de participação no IRS para o próximo ano foram aprovados na última reunião de Câmara, na passada quinta-feira, dia 28.
As propostas da maioria que gere a autarquia apontavam a descida da percentagem de participação variável no IRS para 3,75% e da descida na Derrama para 0,8%, para o ano de 2022. Mesmo assim, os três vereadores do PSD votaram contra, argumentando que o executivo podia ir mais além das propostas apresentadas nestas duas matérias.
Em termos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo propôs a manutenção da taxa no valor mínimo legal, que seria aprovada por unanimidade.
Para o IMI, mantém-se assim a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve as deduções fixas de 20 euros para agregados familiares com um dependente, 40 euros com dois e 70 euros com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.
O presidente da Câmara sustentou estas propostas com a continuação da “estratégia de apoiar as famílias e as empresas do concelho, reduzindo a sua carga fiscal, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.
Para Duarte Novo, “a gestão financeira que temos vindo a fazer nos últimos quatro anos tem permitido abdicar de uma parte significativa da receita de impostos, valor que fica nas famílias e nas empresas do concelho”.
Derrama e IRS em queda
A redução da participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada agora pela autarquia, é de 0,25%, passando a ser de 3,75% , sendo a percentagem máxima legal de 5%.
“Relembro que, desde o início do nosso mandato, em 2017, temos vindo a reduzir gradualmente esta comparticipação de 4,75% até aos 3,75%, que agora propomos”, referiu o líder da autarquia oliveirense.
Ao votarem contra esta proposta, os três vereadores da oposição justificaram que “é chocante que, numa altura de dificuldades sociais e económicas sentidas pelas famílias, este executivo camarário, ao fixar pelo mínimo um Imposto sobre o Património, como é o IMI, o que aplaudimos, se recuse a aliviar a carga fiscal num imposto que recai, não sobre o Património, mas sobre o rendimento que resulta do trabalho”.
E apontaram que na região, Águeda tem uma taxa de retenção de 0%, Anadia 3% e Mealhada 2%.
Já no que diz respeito à Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), referente a empresas, o valor aprovado pela autarquia de Oliveira do Bairro desceu de 1% para 0,8%, quando o limite máximo desta taxa é de 1,5%.
Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenha ultrapassado os 150.000 euros, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de arranque de atividade”, explicou o presidente da Câmara.
Neste imposto concreto, os vereadores do PSD voltaram a votar contra, argumentando que esta proposta “nem é razoável para a competitividade que hoje existe no mundo empresarial. Diremos mesmo, esta proposta é confrangedoramente insuficiente”, apontando que “Oliveira do Bairro quer aplicar 0,8% mas sem qualquer isenção por não ter planeamento estratégico”.
Entretanto, o líder do executivo ressalva que o município está “disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.
Todas estas propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal para ratificação.