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Cantanhede // Sociedade  

Município de Cantanhede aceita edifícios escolares mas só depois de requalificados

No âmbito da transferência de competências, assembleia aprovou rejeitar a propriedade dos edifícios escolares que pertencem ao Estado Central antes de estarem devidamente requalificados.

A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, a proposta do executivo municipal de rejeitar a propriedade dos edifícios escolares que pertencem ao Estado Central antes de estarem devidamente requalificados.

“O processo de transferência de competências para as autarquias não contempla a passagem de propriedade dos edifícios nem a sua qualificação e modernização, pelo que tal processo tem de ser negociado com o Governo”, explicou a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, esclarecendo que a posição assumida pelo executivo que lidera resulta de “um levantamento feito pelos serviços do Município a todas as escolas dos segundo e terceiro ciclos, cuja reabilitação é absolutamente urgente”.

A autarca lembrou, a propósito, que a autarquia assumiu a compaticipação nacional da candidatura apresentada para obtenção de apoio comunitário para a requalificação da Escola Secundária Lima de Faria, cuja empreitada está em concurso, e da EB 2,3 Marquês de Marialva, neste caso uma intervenção que teve a sua segunda fase recentemente adjudicada.

Segundo Helena Teodósio, “foi possível encontrar uma plataforma de entendimento com o Ministério da Educação relativamente à EB 2,3 Marquês de Marialva e da Escola Secundária Lima de Faria, já manifestámos ao Ministério da Educação a disponibilidade para assumirmos também a comparticipação nacional quanto às obras que é preciso fazer urgentemente na EB 2,3 Carlos de Oliveira, de Febres, e na EB 2,3 Gândara-Mar”.

Para a autarca, “uma coisa é fazer parte da solução e colaborar nesse processo, como temos feito desde o início, outra bem diferente é ficar com a responsabilidade de realizar obras que implicam avultados investimentos sem que estejam garantidos os recursos financeiros indispensáveis para isso. Nesse sentido, o melhor é cooperarmos na reabilitação e valorização efetiva das condições de ensino/aprendizagem dos alunos do segundo e terceiro ciclos, cujas instalações são manifestamente más, e logo que esse processo esteja concluído, então sim, estaremos disponíveis para aceitar os edifícios”,  adiantou a líder do executivo camarário.

Relativamente às restantes competências assumidas na área da Educação, a Assembleia Municipal aprovou, também por unanimidade, a transferência de 374 mil euros do Município para os agrupamentos de escolas Lima-de-Faria e Marquês de Marialva, ambos de Cantanhede, e Gândara-Mar, da Tocha.

Os protocolos a celebrar abrangem áreas como o funcionamento dos edifícios escolares, apoios e complementos educativos, recursos humanos e financiamento. Os agrupamentos de escolas ficam responsáveis pelo pagamento das despesas de eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações, pela aquisição e pagamento de bens e/ou serviços referentes a limpeza e material de escritório, bem como pela organização do processo de cada aluno do ensino básico para acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da ação social escolar (exceção feita no pré-escolar e 1.º ciclo, cuja responsabilidade pertence à Câmara Municipal).

Fica também sob domínio dos agrupamentos escolares o cumprimento das condições contratuais constantes do contrato de confeção de refeições escolares da Dgeste – Centro, o funcionamento do serviço de refeições, a manutenção e administração do refeitório escolar e o apoio aos alunos de modo a incutir regras, disciplina e hábitos alimentares saudáveis e equilibrados.

Em relação aos recursos humanos, os agrupamentos ficam responsáveis pela gestão do pessoal não docente que lhe está afeto, nomeadamente na aprovação do mapa de férias, controlo de assiduidade, avaliação de desempenho e justificação de faltas.

Assim, para fazer face às novas competências e nos termos dos acordos aprovados em reunião camarária, o Município compromete-se a transferir até final de 2022, em três tranches, cerca de 374 mil euros para os agrupamentos de escolas Gândara Mar, Lima-de-Faria e Marquês de Marialva.

Os contratos de delegação de competências terão vigência até 31 de dezembro de 2022, pelo que abrangerão parte do ano letivo 2021/2022 e o primeiro período letivo de 2022/2023.