O Município de Anadia está a sensibilizar os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios ou aglomerados populacionais, para a obrigatoriedade da sua limpeza (gestão de combustível).
De referir que a limpeza deve ser feita, até 30 de abril, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, no caso de edifícios, e de largura não inferior a 100 metros, em torno dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A gestão de combustíveis a executar nestas áreas deve ter em conta os seguintes critérios: no estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10m, nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, e de 4m para as outras espécies. A desramação deve ser de 50% de altura da árvore até que esta atinja os 8m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4m acima do solo.
No estrato arbustivo, a altura máxima da vegetação não pode exceder 50cm e, no estrato subarbustivo, a altura máxima da vegetação não pode exceder 20cm.
As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas, no mínimo 5m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.
Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
O não cumprimento da gestão das faixas de combustível constitui contraordenação punível com coima. Para a faixa de 50 metros, o valor vai de 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 5 mil euros, no caso de pessoas coletivas. Para a faixa de 100 metros, vai de 500 a 5 mil euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 25 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, os interessados devem contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Anadia, através do telefone 231 510 730.