A GNR, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Águeda, deteve, no dia 2 de janeiro, um homem de 60 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Águeda.
No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram o suspeito a praticar aquele ato a menos de 250 metros de uma habitação e a 500 metros de instalações industriais, motivo que levou à sua detenção em flagrante, referem as autoridades.
No decorrer da ação policial, a GNR apreendeu uma carabina de caça, uma mira de visão noturna digital, com bateria externa, uma carta de caçador, um livrete de manifesto de arma de caça e duas munições.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Águeda.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.