O Código do Trabalho prevê a possibilidade de se estabelecerem “Pactos de Exclusividade” entre Empregador e Trabalhador
Saber se os trabalhadores podem ou não exercer outras atividades profissionais é uma questão que se revela, muitas vezes, essencial no atual contexto laboral.
Afirme-se, enquanto ponto de partida, que a regra geral é a de que os trabalhadores têm o direito de exercer outras atividades profissionais, em homenagem à Liberdade de Trabalho, não podendo o Empregador obstar a tal prática ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício.
Mas, claro está, existem exceções à regra: exemplo disso será o dever de lealdade para com o Empregador, a que o Trabalhador está obrigado e que, em princípio, o impedirá de entrar em concorrência com a respetiva entidade patronal.
Adicionalmente, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de se estabelecerem “Pactos de Exclusividade” entre Empregador e Trabalhador.
No entanto, tais Cláusulas de Exclusividade carecerão de ser devida e suficientemente fundamentadas, com recurso a critérios objetivos (como segurança e saúde ou sigilo profissional). Naturalmente, esta limitação deve ser proporcional, quando analisada por referência aos interesses do Empregador que lhe estão subjacentes.
Por outro lado, poderá, até, prever-se o pagamento de uma compensação ao Trabalhador, enquanto contrapartida desta restrição que lhe é imposta.
Consequentemente, procura-se estabelecer-se, nesta sede, um equilíbrio que acautele, tanto quanto possível, os diferentes interesses em jogo e garantir que a solução concretamente encontrada seja tão razoável quanto equilibrada.
Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.