“Coitadinho, é deficiente…”Ouvimos esta expressão mais vezes do que devíamos ouvir… ouvimos comentários que não são mais do que mitos… ainda circula muita desinformação sobre questões associadas às pessoas com Perturbação do Desenvolvimento Intelectual (PDI). E esta é a razão da rubrica “Zero Preconceito”: esclarecer e informar, para mudar estigmas, preconceitos e padrões de interação social enraizados.
As pessoas com PDI apresentam limitações cognitivas (no raciocínio, resolução de problemas) e défices no funcionamento adaptativo (na comunicação, na independência pessoal e na comunidade). Há diferentes graus deste tipo de perturbação e, com frequência, outros diagnósticos associados (paralisia cerebral, trissomia 21) que tornam esta população bastante heterogénea. Os défices presentes, que se manifestam antes dos 18 anos, exigem apoios no sentido de permitir a participação e o desempenho dos indivíduos com PDI nos diferentes contextos de vida, como o trabalho, a casa e a comunidade. Estes são os critérios de diagnóstico da PDI. Sem dúvida, uma das mais complexas e intrigantes patologias pediátricas, pois as suas manifestações (apresentação, duração, consequências, gravidade …) ocorrem de maneira muito diversa em diferentes sujeitos, e por isso, perante o diagnóstico de PDI muito fica por dizer, muito ficamos sem saber, mas aquilo que é certo é que:
Não, não são coitadinhos nem deficientes!! Sim, são pessoas com potencial de desenvolvimento! Não, não é uma fatalidade que nada possamos fazer! Sim, pode-se intervir, delinear objetivos e definir o conjunto de suportes necessários de forma a minimizar os problemas identificados! Não, não devemos desistir de exigir, estimular e educar! Sim, podemos ter todos um papel ativo na inclusão e devemos sempre aceitar e valorizar a diversidade!
Bibliografia:
American Psychiatric Association – APA, (2013). Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (5ª edição)
“Perturbação do desenvolvimento intelectual”. Retirado de https://diferencas.net/wp-dif/docs/perturbacao_desenvolvimento_intelectual.pdf a 29 de janeiro de 2024