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Oliveira do Bairro

Oliveira do Bairro vai ter regulamento de benefícios fiscais

Estes benefícios fiscais destinam-se a famílias, empresas e associações do concelho.

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro vai avançar com um regulamento de atribuição de benefícios fiscais, destinados às famílias, empresas e associações do concelho.

A proposta foi aprovada na última reunião de câmara, realizada a 31 de outubro, seguindo agora para a fase de discussão pública.

Os benefícios fiscais, que poderão assumir a forma de isenção ou redução do montante total do tributo, referem-se aos impostos da responsabilidade das autarquias, nomeadamente o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e a Taxa de Lançamento da Derrama, para empresas.

Duarte Novo, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, adianta que os objetivos desta proposta passam por “incentivar a reabilitação urbana e a atividade económica, apoiando as famílias, as empresas e o nosso tecido associativo”.

“São receitas importantes que a Câmara Municipal deixa de receber, mas que podem fazer a diferença na vida das pessoas e no desenvolvimento económico e social do nosso concelho”, acrescentou o autarca.

O Município de Oliveira do Bairro abdicou, neste ano de 2024, da sua percentagem variável no IRS dos munícipes, permitindo que estes beneficiem de uma redução neste imposto.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas 41 municípios, em 299 analisados (de um total de 308), apresentam esta taxa de participação no IRS de 0%, igual à do concelho de Oliveira do Bairro.