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Consultório jurídico

Se eu construir no terreno do meu sogro… a casa é do meu sogro?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Quando se constrói em terreno de terceiro, ainda que seja da família, é preciso ter prova do pagamento das despesas com a construção, para mais facilmente comprovar a construção efetuada.

As questões da separabilidade ou incorporação das obras realizadas em terreno alheio, bem como saber se as mesmas acrescentam, ou não, valor a este terreno, prendem-se com a questão da verificação, ou não, dos requisitos/pressupostos da acessão industrial imobiliária. Tal significa uma ligação permanente que provoca a perda da individualidade das coisas unidas ao solo, pela formação de uma coisa única, de um corpo único, não desmembrável sem alteração da substância do todo.

O que é que a lei prevê?
A lei prevê que, se alguém, de boa-fé, construir obra em terreno alheio, ou nele fizer sementeira ou plantação, e o valor que as obras, sementeiras ou plantação, tiverem trazido à totalidade do prédio for maior do que este tinha antes, o autor da incorporação adquire a propriedade dele, pagando o valor que o prédio tinha antes das obras, sementeiras ou plantações.

Quando é que se entende que houve boa-fé?
Entende-se que houve boa-fé se o autor da obra, sementeira ou plantação desconhecia que o terreno era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno.

Tenho direito a ser indemnizado?
A lei determina que tanto o possuidor de boa-fé como o de má-fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela.

A indemnização deve ser solicitada a quem?
A indemnização relativa ao custo da construção deve ser solicitada aos proprietários do terreno (no caso, aos sogros).

É necessário guardar as faturas/ recibos dos trabalhos efetuados?
Quando se constrói em terreno de terceiro, ainda que seja da família, é preciso ter prova do pagamento das despesas com a construção, para mais facilmente comprovar a construção efetuada.

O que poderia ter feito para me salvaguardar?
Cada caso é um caso, mas um conselho é celebrar um contrato de compra e venda do terreno antes de iniciar a construção, até para garantir os bens em caso de falecimento dos sogros.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.