Para as Finanças receber dinheiro é considerada doação e não se limita apenas a entregas em numerário mas também por transferência bancária, cheque, MBway e outras formas eletrónicas.
O que é uma doação?
A Lei define doação como um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
Para as Finanças presentes em dinheiro também contam como doações?
Sim. Para as Finanças receber dinheiro é considerada doação e não se limita apenas a entregas em numerário mas também por transferência bancária, cheque, MBway e outras formas eletrónicas.
Se tiver recebido de presente uma quantia superior a 500 euros, tem que declarar a doação às Finanças?
Sempre que o montante ultrapasse os 500 euros, há que declarar o montante às Finanças e em determinados casos pagar o imposto.
Quem é o responsável pelo pagamento do Imposto de Selo?
O pagamento do imposto é da responsabilidade de quem recebe a doação.
Existem isenções ao pagamento de Imposto de Selo?
Nem todas as doações em dinheiro estão sujeitas a imposto. De facto existem algumas isenções que se aplicam a doações feitas entre familiares diretos, como de pais para filhos, avós a netos ou entre cônjuges. Não obstante a isenção a doação deve ser sempre comunicada às Finanças.
Os donativos entre cônjuges ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros, pagam Imposto de Selo?
Não são sujeitas a Imposto do Selo as transmissões gratuitas entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros.
Se não declarar as prendas ou donativos recebidos e não pagar o imposto respetivo, pode estar sujeito a coimas?
Sim, o incumprimento desta regra pode resultar em coimas elevadas.
Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.