Assine já


Consultório jurídico

É permitido ter plantas em espaços comuns da propriedade horizontal e na via pública?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Se vive num prédio constituído em propriedade horizontal, é essencial perceber que as escadas, corredores e entradas são considerados partes comuns do edifício.

Decorar a entrada de casa com vasos de plantas ou flores pode originar uma coima?
Sim, muitas pessoas gostam de decorar a entrada de casa com vasos de plantas ou flores. No entanto, o que parece um simples detalhe decorativo pode, na verdade, ser motivo para uma coima que pode chegar aos 3.740 euros.

Mas porquê?
Se vive num prédio constituído em propriedade horizontal, é essencial perceber que as escadas, corredores e entradas são considerados partes comuns do edifício, pelo que o seu uso deve ser partilhado por todos os condóminos e não pode ser ocupado de forma a impedir a circulação.

Algum dos condóminos pode solicitar/ exigir a remoção de objetos que dificultem a sua passagem?
Sim, nenhum condómino pode utilizar as partes comuns de maneira que limite ou prejudique os demais. Ou seja, se um vizinho considerar que os vasos colocados nas escadas ou no hall de entrada dificultam a passagem ou representam um risco de queda, pode exigir a sua remoção.
Além disso, a lei prevê que as escadas e acessos devem estar livres de obstáculos, especialmente para garantir a segurança em caso de emergência. Se houver um incêndio ou outra situação urgente, qualquer objeto que dificulte a evacuação pode ser perigoso.

A Proteção Civil pode atuar nestes casos?
Sim.

De que forma?
Aplicando coimas por obstrução de acessos ou incumprimento das regras de segurança contra incêndios. Dependendo da gravidade da infração, os valores podem chegar aos 3.740 euros para particulares e 44.890 euros para empresas.

Posso colocar vasos de plantas no exterior do prédio, sobre o passeio ou na via pública?
A ocupação do espaço público sem autorização da câmara municipal pode ser considerada uma infração e, neste caso, os fiscais municipais podem notificar o proprietário para remover os objetos e, se houver incumprimento, aplicar uma coima.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente expositivo/informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria e assessoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.