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Reforma territorial dá direito a sondagem

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro vai enviar uma nota informativa a todos os residentes no concelho sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e ao mesmo tempo efetuar uma sondagem, questionando os munícipes se a agregação geográfica deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro ou pela Assembleia da República”.

A medida foi aprovada em reunião de Câmara, por unanimidade, com o objetivo de fazer chegar a todos os munícipes do concelho a informação necessária, sobre esta reforma e a sua aplicação em Oliveira do Bairro.

Na mesma nota pode também perceber-se o papel de cada um dos órgãos autárquicos nesta matéria, uma vez que a Câmara terá de se pronunciar à Assembleia Municipal, sob consulta ou proposta, mas caberá sempre à Assembleia “decidir quais as freguesias a agregar, de acordo com os parâmetros e princípios previstos na lei”.

Na mesma reunião, foi ainda deliberada a realização de uma sondagem/estudo de opinião r, em que os munícipes responderão à seguinte questão: “De acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, o município de Oliveira do Bairro terá de agregar, no mínimo, duas freguesias. Entende que esta agregação deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro ou pela Assembleia da República?” Com esta auscultação, a realizar a partir de sexta-feira, dia 20 de julho, por uma entidade competente, através de um estudo técnico, a Câmara Municipal pretende reunir o máximo de informação para sustentar a sua posição junto da assembleia municipal.

Sessões de esclarecimento. Entretanto, estão a decorrer, nas seis freguesias, sessões de esclarecimento sobre esta reforma, organizadas pela Assembleia Municipal. As primeiras três sessões já aconteceram, na Mamarrosa (segunda-feira); Oiã (terça-feira) e Bustos (quarta-feira). Entre esta quinta-feira e sábado, decorrem respetivamente no Troviscal, Palhaça e Oliveira do Bairro, sempre às 21h (abertas ao público). Jornal da Bairrada está a acompanhar estas sessões e delas dará nota em reportagem alargada, na edição da próxima semana.

Nota informativa. Na nota informativa, a Câmara explica que “por força da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, o Município de Oliveira do Bairro (de nível 3) terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias, devendo ficar, no máximo, com 4 freguesias”. Assim, “a freguesia criada por agregação beneficia de um aumento de 15% na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) até ao final do mandato seguinte à agregação”.

Em caso de desconformidade da pronúncia com os referidos princípios e parâmetros, compete a um órgão designado “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território”, que funciona junto da Assembleia da República, apresentar à assembleia municipal um projeto de decisão, dando conhecimento à Assembleia da República”. “Se a assembleia municipal não apresentar um projeto alternativo (conforme à lei) ou em caso de ausência de deliberação/pronúncia da Assembleia Municipal, compete à Assembleia da República decidir, sob proposta da Unidade Técnica”, pode ler-se.