A ingestão de dez bombons “Mon Chéri” valeu a uma mulher, de 41 anos, residente na Rua Fonte Bebe e Vai-te, na Palhaça, uma taxa de alcoolemia de 2,04 gr/litro de álcool no sangue e ainda a inibição de conduzir durante seis meses. A mulher, que vai pagar uma multa de cerca de 450 euros, garantiu à juíza de Oliveira do Bairro, na penúltima quinta-feira, que só bebeu ao almoço “uma tacinha traçada de vinho tinto” e que se limitou a comer muitos “Mon Chéri”. “Da parte da manhã comi cerca de oito bombons e da parte da tarde comi mais. Apesar de saber que estes bombons têm álcool, adoro comê-los, mas não sabia que faziam tanto efeito”, confessou a arguida.
A condutora, acusada da prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, defendeu que “deviam ser publicados os efeitos dos «Mon Chéri», afirmando estar arrependida de os ter comido. “Não sabia que eram tão prejudiciais”, acrescentou. “Digo de boca cheia que sou muito gulosa por chocolate, mas agora já não como mais nada.”
A arguida contou ainda que, durante a viagem, ia comendo bombons que ia partilhando com o filho, menor de idade. “O meu filho comia a parte mais dura do chocolate e eu comia a restante parte, a do licor”, justificou.
O companheiro da arguida confirmou à juíza que “a sua mulher é uma adepta de chocolates com álcool e quando os vê apaixona-se por eles”, mas não confirmou que comeria chocolates em excesso. “Ela come dois ou três, mas não muitos mais.”
Já o militar que efetuou o teste de álcool, tratou de explicar ao tribunal que “a arguida apresentava um hálito a álcool e não a chocolate”, sublinhando que “efetivamente a condutora disse que tinha comido uns «Mon Chéri».
“Não viu a condutora a limpar as mãos com um toalhete, pelo facto de estar a comer os bombons”, questionou a Procuradora, ao que o militar respondeu: “Negativo. Negativo.”
Pedro Fontes da Costa
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