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Anadia // Bairrada  

Quarteto condenado pelos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal

Dinis D., anadiense; Patimat T., russa; Mário L., anadiense e Vanilda B., brasileira, foram condenados, na segunda-feira, pelo tribunal coletivo, em Anadia, a penas de prisão, entre um ano e três anos, pela prática de crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal.
Feito o cúmulo jurídico das penas, Dinis D. vai cumprir 3 anos de prisão efetiva; Patimat T., 2 anos e quatro meses de prisão efetiva; Mário L., 1 ano e três meses e Vanilda B, cumprirá 1 ano e dez meses, estas duas últimas condenações ficam suspensas pelo mesmo período.
Recorde-se que os arguidos Dinis D. e Patimat T. (também conhecida por Vera) foram condenados pela prática do mesmo crime, respetivamente a dois anos de prisão suspensa na sua execução por período igual e a 18 meses de prisão suspensa, pelo mesmo período. Na ocasião, em maio de 2010, ficaram ainda proibidos de entrar ou ter qualquer espécie de ligação com estabelecimentos relacionados com a prática de alterne ou prostituição. A atividade delituosa que esteve na origem da pena decorreu entre 2007 e 2008, na “Cubata”, localizada em Anadia.  No entanto, o presidente do coletivo de juízes, Jorge Bispo, sublinhou que as condenações anteriores não foram suficientes para afastar Dinis D. da prática de crimes. Aliás, o magistrado sublinhou que Dinis D. já tinha sido condenado dez vezes, uma das quais por lenocínio.

Oportunidade. Jorge Bispo, dirigindo-se, no final da leitura do acórdão, afirmou ainda que “o tribunal decidiu dar uma oportunidade aos arguidos Mário e Vanilda ao suspender as penas de prisão”. “Se voltarem a praticar um crime deste género, a pena será revogada”, avisou o magistrado, sublinhando que “é uma prova de confiança que o tribunal decide depositar nos senhores”.
De acordo com o acórdão, apesar das condenações anteriores, os arguidos continuaram a desenvolver atividade de prostituição no estabelecimento a “Cubata”, como passaram a fazê-lo igualmente no estabelecimento “O Tapas”, em Bicarenho, Sangalhos.
Tendo em conta a condenação e as penas aplicadas, anteriormente, aos arguidos, Mário L., filho de Dinis D., assumiu as rédeas do negócio.  Entretanto, a “Cubata” acabaria por fechar em janeiro de 2010, continuando os arguidos a explorar o “Tapas”.
Já a partir de 2010, a “Cubata” passou a ser gerida pela arguida Vanilda B., a quem a arguida Patimat cedeu a exploração, mediante o pagamento de uma renda mensal de 1500 euros.
Apesar de ambos os estabelecimentos estarem licenciados para o exercício da atividade de restauração, os arguidos exploravam os mesmos como casas de alterne e de prostituição feminina.
Em qualquer dos estabelecimentos, o procedimento era em tudo idêntico: as mulheres trabalhavam das 15h às 3h, em trajes reduzidos, incentivando os clientes a pagar-lhe bebidas e aliciando-os para terem relações sexuais.