A mulher de um homem que ficou impotente, na sequência de um acidente de viação ocorrido no cortejo do carnaval de Oiã em 2002, vai receber uma indemnização de 25 mil euros, por ter ficado “total e permanentemente privada da sua vida sexual”. O homem, pelos danos sofridos, vai receber 115 mil euros. Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, a que Jornal da Bairrada teve acesso, sublinha que a mulher se “encontra vinculada, por virtude do casamento, entre outros, ao dever de coabitação e de fidelidade, assistindo-lhe o direito ao trato sexual com o seu cônjuge, que, por força do acidente de que foi vítima, está definitivamente incapacitado de cumprir”.
Aqueles valores foram fixados na Comarca do Baixo Vouga – Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, tendo o Fundo de Garantia Automóvel recorrido para a Relação, contestando a indemnização à mulher, mas foi mantida a decisão da primeira instância.
À data do acidente, que se registou no cortejo do carnaval de Oiã, o homem, empresário, tinha 59 anos e, segundo o acórdão, “levava com a sua esposa uma vida sexual ativa, satisfatória para ambos”.
Uma vida sexual que os “unia profundamente” e lhes proporcionava “uma existência feliz”. “O débito conjugal tem tanta força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde um direito do cônjuge a ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito de personalidade”, acrescenta a decisão da Relação.
Lê-se que o direito de coabitação, onde se inclui o débito conjugal, ficou “seriamente comprometido”, como também ficou “profundamente abalada” a qualidade de vida da mulher e afetado o seu casamento.
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Pedro Fontes da Costa
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