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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Ex-namorada de psicóloga absolvida de sequestro e ofensas

Cátia O., residente em Aguada de Cima, que estava acusada da prática dos crimes de ofensas, ameaças, furto e sequestro de uma psicóloga, com quem manteve uma relação amorosa, foi absolvida, na última segunda-feira, de todos os crimes que vinha acusada. A decisão vai de encontro às alegações do Ministério Público que iam no sentido da sua absolvição.

Os factos, constantes na acusação, reportam ao dia 16 de julho de 2011, dois meses depois de supostamente Cátia O. ter terminado a relação que mantinha com Rosália C., numa altura em que a arguida vai a Aveiro e a psicóloga fica fechada em casa, em Oiã, num segundo andar. A psicóloga argumenta que a arguida levou as suas chaves e que a deixou fechada. Ao início da noite, quando a arguida chega a casa, gerou-se uma confusão que terminou com a GNR no local. A psicóloga afirma que, após a confusão, ambas foram viver para outras moradas e que algum recheio de casa desapareceu nos dias seguintes.

O tribunal de Oliveira do Bairro formulou a convicção com base das declarações da arguida, Cátia O., que “se revelaram plausíveis” ao contrário das da queixosa, Rosália C., a psicóloga com quem manteve uma relação amorosa e que esta nunca assumiu em tribunal.

Na leitura da sentença, o tribunal deu como provado que nenhuma das testemunhas assistiu ao que se passou naquele dia, assim como nenhuma testemunha conseguiu explicar como é que porta da casa de Rosália C. foi rebentada.
A juíza disse não perceber o motivo pela qual, a psicóloga não telefonou à GNR durante o tempo em que esteve fechada em casa. “Não se mostra plausível a explicação de que não telefonou, porque estava com medo que a Cátia a matasse.”
A magistrada referiu ainda que não se encontra uma explicação racional para o que aconteceu, “a não ser que mantinha um relacionamento amoroso e daí tanta partilha”.

Já o depoimento da testemunha David Rocha, que viveu no apartamento da arguida, ao longo de dois meses, “em nada contribuiu para a descoberta da verdade”.
Relativamente à junção de três cartas escritas à mão, alegadamente, por Rosália C., à arguida, enquanto mantinham a relação amorosa, o tribunal “não as valorou”, uma vez que não tem autoridade para verificar a letra.
A psicóloga terá agora que pagar 406 euros de custas, acrescidos dos encargos do processo, e ainda 204 euros do pedido de indemnização que foi julgado improcedente.