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Anadia // Bairrada  

À 21.ª condenação homem apanha mais seis meses de prisão efetiva

Um homem, de 54 anos, natural de Aguada de Cima, mas residente na Moita, Anadia, foi condenado a seis meses de prisão efetiva por ter sido “apanhado” a conduzir, no dia 8 de maio, sem possuir carta de condução, no Bicarenho, Sangalhos. O indivíduo que soma a sua 21.ª condenação, tinha sido sentenciado, há poucas semanas, a dois anos e seis meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, por ter disparado dois tiros de caçadeira contra um motocultivador em que se encontrava um outro homem com quem se tinha desentendido por causa de um negócio de lenha. Neste caso, José R. foi condenado por dois crimes de coação agravada e por um crime de detenção de arma proibida.
No seu curriculum fazem parte ainda condenações tão díspares como falsas declarações, emissão de cheque sem provisão, condução sem habilitação legal, falsificação de documento, ofensas à integridade física, recetação, falsificação, desobediência, desobediência qualificada, resistência e coação sobre funcionário, dano e difamação.
Jose R. confessou que conduzia um veículo sem ser titular de qualquer licença que o legalmente o habilitasse para o efeito.
Na leitura da sentença, o magistrado lembrou que “da análise do certificado do registo criminal do arguido, teremos que concluir que o mesmo tem um vasto leque de condenações pela prática de um crime de condução sem habilitação legal e não praticou um ato isolado, mas, sim, um ato inserido no contexto de manutenção de uma conduta ilícita continuada, uma vez que, à data da prática dos factos, já tinha sido condenado, pelo menos quatro vezes pela prática de crimes de condução sem habilitação legal”. Assim, “importa salientar que o arguido foi condenado em penas de multa, pena de prisão suspensa na sua execução e penas de prisão efetiva, sendo esta a última condenação por este tipo de crimes de condução sem habilitação legal”.
O magistrado destacou ainda que “elevado grau de ilicitude, atendendo ao número de vezes que tinha sido condenado pela prática de crimes de condução sem habilitação legal”. Por outro lado, “o arguido não mostrou ter conseguido aproveitar todas as oportunidades que os tribunais já lhe concederam, tendo em vista a sua ressocialização, continuando a prevaricar, fazendo tábua rasa de todas as condenações anteriores”. Desta forma, “só uma pena de prisão poderá cumprir de forma adequada as finalidades da punição exigíveis”.
Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt