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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Mulher condenada a dois anos de prisão por falsificar 5 cheques no valor de 122 euros

Uma mulher, de 38 anos, residente, na altura dos factos na Palhaça, foi condenada pelo Tribunal de Oliveira do Bairro a dois anos e meio de prisão efetiva pelo crime de falsificação de cinco cheques no valor de 122 euros. O crime de falsificação de documento é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.
Liliana T., detida no estabelecimento prisional de Aveiro à ordem de outros processos, em 2009, de modo não concretamente apurado, apoderou-se de cinco cheques pertencentes a uma outra mulher. Em posse destes cheques, Liliana T. preencheu-os e assinou-os com o nome constante no cheque, levantando-os em locais diversos.

Cheques. O primeiro cheque, no valor de 22 euros, foi levantado numa pastelaria, enquanto que o segundo cheque, no valor de 23 euros, foi entregue para pagar produtos farmacêuticos, numa farmácia na Palhaça; o terceiro cheque, no valor de 16 euros, foi utilizado para comprar um frango num talho em Oliveira do Bairro, que custou 3,96 euros, tendo o proprietário do estabelecimento restituído a diferença em numerário. O quarto cheque também foi utilizado no mesmo talho, para pagar outro frango, mas agora no valor de 3,29 euros. Finalmente, o quinto cheque, no valor de 25 euros, foi entregue a um amigo que o trocou por aquele valor, no posto da Galp em Quintãs.

Cadastro. A arguida, que possui um vasto cadastro, já foi condenada 15 vezes, dez das quais em processos de condução sem habilitação legal. Foi ainda condenada pelos crimes de furto qualificado e burla informática. Na altura, era consumidora de heroína e de cocaína. Em 2011, realizou um tratamento de desintoxicação, encontrando-se a ser acompanhada medicamente no estabelecimento prisional.
A arguida encontra-se a trabalhar como supervisora de uma brigada no estabelecimento prisional (fiscaliza os sacos que as visitas levam), auferindo 150 euros por mês.
No ambiente prisional, a conduta da arguida tem sido reativa ao disciplinado exigido, pelo que já foi alvo de três sanções disciplinares, “deixando transparecer ainda algumas dificuldades em controlar a impulsividade e a adequabilidade às exigências de contenção”. Até agora, não beneficiou de qualquer flexibilização da pena.

Pena. Na escolha da pena – dois anos e seis meses de prisão efetiva -, a juíza considerou a elevada ilicitude, o dolo direto, a reiteração no uso / utilização de vários cheques, o diminuto benefício patrimonial auferido pela arguida e a falta de preparação para manter a conduta lícita.
Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt