Paredes do Bairro é oficialmente a sede da União de Freguesias de Paredes do Bairro, Amoreira da Gândara e Ancas.
O prazo de 90 dias previsto na Lei para poder existir alteração da sede da União de Freguesias terminou no passado dia 19 de janeiro (domingo), sem que a Assembleia de Freguesia tenha deliberado a alteração da localização da sede.
Parece então ter terminado aqui este episódio relativo à questão da sede de freguesia da União de Freguesias de Paredes do Bairro, Amoreira da Gândara e Ancas, que tanta tinta fez correr, mas que poderá fazer correr muita mais, na medida em que falta eleger ainda o 1.º secretário e o tesoureiro para aquele executivo.
Que cartadas vão os atores políticos locais jogar nos próximos dias é também a questão que se coloca.
Parca em palavras, Ema Pato, presidente de Junta de Freguesia, eleita a 29 de setembro, das listas do MIAP – Movimento Independente Anadia Primeiro, e que até agora não conseguiu formar executivo, em virtude das divergências entre os eleitos, apenas avançou estar prevista uma reunião, ainda esta semana, com a presidente da Câmara Municipal de Anadia, Teresa Cardoso, para depois serem tomadas providências.
Com a sede definida, resta agora saber que lugares os eleitos vão ocupar.
De acordo com explicação do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local: “se após o período de 90 dias [após a instalação dos órgãos] não houver deliberação de alteração, nem comunicação da mesma à DGAL manter-se-á a localização da sede prevista na Lei”.
Por outro lado, a Lei Eleitoral não prevê qualquer mecanismo de intervenção do Governo, do município ou de qualquer outro órgão no sentido de ultrapassar as dificuldades sentidas na eleição do 1.º secretário e tesoureiro para o executivo. Sobre esta questão lê-se ainda na missiva que “as dificuldades na constituição do órgão executivo devem-se a sucessivas decisões negativas pela AF relativamente às propostas de lista apresentadas a sufrágio pela presidente eleita Ema Pato”, contrapondo com muitas outras situações registadas no país, onde “apesar de não existir maioria absoluta de qualquer partido ou movimento independente, os eleitos locais conseguiram encontrar uma solução de viabilização para a constituição do órgão executivo”.
O documento esclarece também que qualquer alteração do quadro legislativo vigente só poderá ser realizado pelo Parlamento. Na missiva a que JB teve acesso, é explicado que “qualquer tentativa de intervenção legislativa ou normativa do Governo ou do próprio município de Anadia seria inconstitucional”.
Ema Pato foi empossada, por natureza, na sequência da sua eleição direta (eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013) e pelo facto de ter ocorrido a instalação da Assembleia de Freguesia, a 21 de outubro. “O presidente de JF é um órgão em si mesmo e que tem competências próprias”, adianta o documento.
Na carta, é explicado que o Governo não tem poder de dissolver os órgãos autárquicos, incluindo Assembleias de Freguesia, assim como novas eleições para os órgãos das autarquias locais só terão lugar no caso de “renúncia da maioria dos membros da AF e seus substitutos legais” ou por “renúncia da presidente da JF e de todos os membros da lista mais votada para a AF”. Por outro lado, a Lei Eleitoral prevê que no prazo de 6 meses após as eleições autárquicas gerais não podem realizar-se eleições intercalares, ou seja, não seria possível realizar novas eleições antes de 29 de março de 2014. Mas “caso a AF seja dissolvida na sequência de uma das renúncias descritas, então até à data da instalação dos órgãos após novo ato eleitoral, a freguesia será governada por uma Comissão Administrativa que será nomeada pelo membro responsável pela área da administração interna.
Catarina Cerca
catarina@jb.pt