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Anadia // Bairrada  

Litério Marques julgado por um crime de poluição

Litério Marques, ex-presidente da Câmara de Anadia, vai ser julgado por um crime de poluição, num processo relacionado com obras para a instalação da zona industrial de Alféloas, na freguesia de Arcos, decidiu o juiz de instrução criminal de Águeda.
A decisão de levar a julgamento Litério Marques, que exercia funções pelo PSD e atualmente ocupa o cargo de vereador do Movimento Independente Anadia Primeiro (MIAP), foi comunicada na penúltima terça-feira pelo Juízo de Instrução Criminal de Águeda.
Em causa estão as intervenções realizadas pela autarquia, em 2005, em 21 hectares de terrenos situados no Vale do Salgueiro, que à data se encontravam inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN).
“Sem que tenha existido qualquer deliberação camarária ou qualquer decisão de licenciamento de obras por parte da autarquia, o arguido ordenou aos serviços camarários que procedessem a escavações nos referidos terrenos, tendo mandado abater dezenas de milhares de árvores, maioritariamente pinheiros”, lê-se no despacho de pronúncia.
A mando do então presidente da Câmara terão ainda sido retiradas daquele local dezenas de toneladas de saibro e, no seu lugar, foram despejadas várias toneladas de entulho que incorporavam substâncias como crómio, chumbo e outros metais pesados utilizados em tintas e materiais de construção.
Segundo o despacho de pronúncia, as operações realizadas provocaram “um forte risco de contaminação dos solos e das águas por disseminação das referidas substâncias com potenciais implicações para o consumo da população a médio/longo prazo”.
A poluição apenas terminou em agosto de 2008, altura em que a Câmara de Anadia procedeu à limpeza dos lixos abandonados pela população e os demais existentes no local e procurou acabar definitivamente com o despejo de resíduos.
Assim, o juiz decidiu pronunciar Litério Marques por um crime de poluição, punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 600 dias.
O juiz entendeu ainda não pronunciar o arguido quanto aos crimes de danos contra a natureza e poluição com perigo comum, por ter ocorrido prescrição do procedimento criminal e por falta de indícios suficientes, respetivamente.
A abertura da instrução foi requerida pela associação ambientalista Quercus, após o Ministério Público ter arquivado um inquérito contra o autarca por falta de provas.
No âmbito deste caso, a autarquia já tinha sido condenada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu por violação de diversa legislação ambiental, incluindo o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Lei de Bases do Ambiente e o próprio Plano Diretor Municipal da Anadia.
O tribunal ordenou então à autarquia que procedesse à limpeza daquela área e retirasse todo o entulho que ali tinha sido enterrado em área de REN bem como procedesse a todos os trabalhos necessários à correta drenagem dos terrenos.