O Tribunal de Vagos condenou, na última segunda-feira, em cúmulo jurídico, a 13 anos e meio de prisão, uma professora, de 42 anos, acusada de ter matado um bebé que acabara de dar à luz.
O tribunal deu como provado que a arguida matou, por asfixia, o recém-nascido, ao colocá-lo dentro de sacos plásticos.
“A arguida escondeu o nascimento e matou o filho após o parto e depois ocultou o cadáver para se desfazer dele”, afirmou o juiz-presidente durante a leitura do acórdão, explicando que a decisão foi tomada com base na prova indireta.
O magistrado referiu ainda que o coletivo de juízes não acreditou na versão da arguida que, durante o julgamento, negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele “já não se mexia e não respirava”.
“Partindo especialmente da atuação da arguida, dos depoimentos das colegas e da assistente operacional em conjugação com as regras de experiência, o tribunal concluiu que não era possível uma mãe normal calar a morte de um filho acabado de nascer se não fosse a mesma a matá-lo, nem teria guardado o corpo do bebé daquela maneira se não se quisesse desfazer do corpo”, acrescentou o juiz-presidente.
Segundo o tribunal, a arguida já tinha formulado o propósito de matar o filho pelo menos desde a primeira semana de maio de 2011.
O coletivo de juízes realçou ainda a falta de arrependimento da arguida, adiantando que aquela agiu com frieza de ânimo, e que a sua atitude traduz sangue frio, insensibilidade, indiferença e persistência na execução.
A arguida, professora numa escola de Vagos, é casada e mãe de dois filhos menores.
Condenação. A mulher foi condenada a 13 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e a um ano de prisão, por um crime de profanação de cadáver.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou à arguida uma pena única de 13 anos e meio de prisão.
Após a leitura do acórdão, o Ministério Público (MP) pediu que fosse alterada a medida de coação da arguida para prisão preventiva.
Contudo, o coletivo de juízes decidiu manter a medida de coação a que a arguida está sujeita (Termo de Identidade e Residência) por considerar que não existe perigo de fuga, pelo que a mulher irá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão.
Nas alegações finais, o MP pediu uma pena não inferior a 16 anos de cadeia, enquanto a defesa pediu a absolvição da arguida, classificando a acusação como “algo fantasiosa”.
O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos.