Os quatro indivíduos que foram detidos, há 15 dias, no centro de Oliveira do Bairro, após um militar da GNR de Anadia os ter visto a furtar uma residência em Espairo, São Lourenço do Bairro, foram condenados pelo Tribunal de Anadia em penas de multa e de prisão.
Recorde-se que Rui M., de 23 anos, residente em Gondomar; Manuel C., de 32 anos, residente em Benavila, Portalegre; Paulo O., de 45 anos, residente em Fanzeres, Gondomar e Marco C, de 42 anos, também residente em Gondomar, arquitetaram um plano para furtar uma residência. Assim, dirigiram-se para uma habitação em Espairo, São Lourenço do Bairro, com o propósito de consumarem um assalto.
Na execução do plano, o quarteto estacionou o carro nas imediações da casa, tendo os arguidos Rui M. e Manuel B. saído do carro, enquanto os seus comparsas ficaram a vigiar possíveis movimentos estranhos.
Para se introduzirem no interior da casa, os arguidos entraram por um portão, que abriram, e depois por uma porta sacada. Já no interior da moradia, o arguido Rui M. dirigiu-se ao quarto da proprietária da casa, onde a mesma se encontrava a descansar, retirando um guarda-jóias que continha diversas peças de ouro, no valor total de 300 euros.
No momento em que o indivíduo retirou o guarda-jóias da cómoda, a dona da casa (ofendida) acordou e gritou, altura em que este abandonou o quarto, mas levando consigo as peças de ouro. Os dois arguidos saíram e revistaram o carro da ofendida, mas foram avistados por um militar da GNR de Anadia que se encontrava nas proximidades. A partir de aqui, os indivíduos colocaram-se em fuga, tendo sido detidos em Oliveira do Bairro pela GNR local. Um dos elementos do quarteto foi detido na Estação de Aguim.
Desta forma, o tribunal condenou Rui M. como coautor de um crime de furto qualificado na pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período; Manuel C., coautor de um crime de furto qualificado na pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, e ainda por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, na pena de 250 dias à taxa diária de 5 euros e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses.
Finalmente Paulo O. foi condenado pela coautoria de um crime de furto qualificado na pena de dois anos e seis meses de prisão efetiva. Este arguido já tinha sido condenado pela prática de vários crimes, designadamente furtos simples e qualificados, em penas de multa e em penas de prisão, as quais não tiveram o pretendido efeito de ressocialização.
O arguido Manuel C. terá ainda que pagar a quantia de 369,60 euros, acrescida de juros de mora, deste a notificação até ao integral pagamento, à Guarda Nacional Republicana.