Um indivíduo, de 39 anos, residente na Giesta, Oiã, que está em prisão preventiva à ordem de um outro processo, foi condenado, na semana passada, no tribunal de Oliveira do Bairro, a quatro anos de prisão efetiva por ter batido na sua própria mãe com um ferro, partindo-lhe um braço e uma perna. João S. foi condenado pela prática de um crime de ofensas à integridade física grave, devido a agressões que fez à própria mãe.
Na pena, o tribunal teve em conta que a ilicitude do ato cometido é muito elevada, já que a vítima, de idade avançada, sofreu graves consequências.
O tribunal deu ainda como provado que, no dia 26 de setembro de 2010, pela 17h, se encetou uma discussão entre o arguido e a mãe. O arguido, munindo-se de um ferro com 1,50 metros, desferiu pancadas no corpo da mãe, designadamente na cabeça. Devido às pancadas desferidas, Maria I. caiu, tendo o arguido continuado a bater-lhe com o ferro no corpo, ao mesmo tempo que dizia que Maria I. ainda “havia de levar mais porque tinham sido poucas”.
Como consequência desta agressão, Maria I. sofreu vários traumatismos e foi operada pelo menos duas vezes. À data de outubro de 2012, Maria I. não conseguia levantar objetos com a mão direita, tendo ficado com diminuição da força nessa mão e evidenciava dificuldade em utilizar os talheres.
Falta de credibilidade. O tribunal considerou que as declarações do arguido “não se revelaram credíveis”, referindo que a única coisa que se recorda desse dia “é da mãe bêbada, alterada e virando-se para o arguido, com uma catana na mão, pelo que ficou em pânico”. “Não se recorda de mais nada, no entanto, sempre indicou o nome dos militares da GNR que se deslocaram ao local, apesar de dizer não os conhecer de outras situações”, referiu a magistrada no decurso da leitura da sentença.
O tribunal considerou ainda que o arguido agiu de forma livre, voluntária, com o propósito concretizado de causar lesões no corpo e saúde da sua mãe.
Recorde-se que, durante o julgamento, a mãe de João S., Maria I. pediu encarecidamente ao tribunal que encaminhasse o filho para que fosse tratado. “Ao longo dos anos sempre me bateu. Isto não é de agora”, afirmou Maria I., sublinhando que “naquele dia, estava de volta do milho na eira, e o meu filho apanhou-me pelas costas e bateu-me fortemente”. “O meu marido e os meus filhos estavam ao alto e eu disse que ninguém me ajudava. Terá sido isso que desencadeou o problema”, afirmou.
Acrescente-se que o arguido foi submetido a uma perícia médico-legal, tendo resultado que padece de Perturbação da Personalidade Paranóide, pelo que deve ser considerada imputabilidade atenuada e apresenta perigosidade social.
Pedro Fontes da Costa
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