O Tribunal de Anadia absolveu, na penúltima quarta-feira, Litério Marques, ex-presidente da Câmara Municipal de Anadia e atual vereador, da alegada prática de um crime de poluição, no âmbito de um processo movido pela Quercus, relacionado com operações que visavam uma nova zona industrial na freguesia de Arcos.
Em causa estavam as intervenções realizadas pela autarquia, no ano de 2005, em 21 hectares de terrenos situados no Vale do Salgueiro, que à data se encontravam inseridos na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Segundo a juíza, não se provou que a Câmara Municipal de Anadia tenha abatido dezenas de milhares de árvores e tenha despejado várias toneladas de entulho naquele local, como constava na pronúncia.
A juíza deu ainda conta que “as quantidades recolhidas de saibro foram sempre em termos de estimativa, o que não pode ser considerado como meio de prova”. “Seria sempre impossível saber a quantidade de saibro extraída, já que a quantidade que vem na pronúncia é um absurdo”, referiu a magistrada durante a leitura da sentença.
A magistrada salientou ainda que no local havia entulho que tinha sido depositados pelos moradores.
“A justiça funcionou”. À saída da sala de audiências, Litério Marques começou por se remeter ao silêncio, no entanto, instado pelos jornalistas a pronunciar-se sobre a sentença, acabaria por dizer que “estava satisfeito com a decisão”, afirmando que a “justiça funcionou”. “Finalmente terminou o poder dos fortes em Anadia. Ganhou a razão”, desabafou o autarca, bastante emocionado e com as lágrimas nos olhos.
Perseguição. O autarca afirmou ainda estar a ser alvo de uma perseguição por parte da associação ambientalista Quercus, garantindo, no entanto, não ter nada contra os ambientalistas. “Eu também sou um ambientalista, pois fui o primeiro a fazer requalificação de uma zona de extração de inertes. Mas vejam à volta a quantidade de buracos que existem”, afirmou. Referiu ainda que vai continuar a contar com o apoio da população, adiantando que o povo de Anadia “vai regozijar-se por ter saído ileso desta situação”.
Acrescentou ainda que os fortes – referindo-se a uma grande família de Anadia, que “também tem pessoas boas” – foram colocando areia na engrenagem, fazendo com que o PDM estivesse estes anos todos sem andar”.
Durante o julgamento, o ex-presidente da Câmara disse que se fosse “um homem poluidor”, não teria sido eleito tantas vezes. “Não me sinto culpado. Sinto que cumpri a minha missão. Sou autarca ainda antes do 25 de Abril. Se fosse um homem poluidor, este povo não me teria eleito tantas vezes”, afirmou o autarca.
Alegações. Recorde-se que, nas alegações finais, a advogada da Quercus pediu a condenação do arguido, sustentando que “este é um crime em que todos nós somos vítimas e o presidente agiu de forma consciente”. A advogada da Quercus disse ainda, não concordar com as alegações do Ministério Público, que “continua a não querer ler o que está nos autos”, sublinhando que “não há tradição em Portugal de punir pessoas pela prática de crimes contra o ambiente”. “Se a Quercus não tivesse intervindo no município de Anadia, hoje, tínhamos umas termas numa zona industrial.”
O Ministério Público esclareceu, desde logo, que o processo começou por ser arquivado em fase de inquérito por não estarem preenchidos os pressupostos de crime. No entanto, Litério Marques acabaria por ser pronunciado pelo juiz de instrução de Águeda.
O Ministério Público, não obstante ter arquivado a queixa, fundamentou porque não existiam indícios: “O Ministério Público tem de ser objetivo e procurar a verdade material, e neste julgamento não se demonstrou aquilo que vem descrito na pronúncia”. “Não se logrou demonstrar qualquer dos valores que vêm na acusação, ficando sempre a dúvida, assim como não sabemos o que foi feito no local.”
Pronúncia. Segundo o despacho de pronúncia, o ex-presidente da Câmara “ordenou aos serviços camarários que procedessem a escavações nos referidos terrenos, tendo mandado abater dezenas de milhares de árvores, maioritariamente pinheiros”.
A mando do então presidente da Câmara, teriam ainda sido retiradas daquele local dezenas de toneladas de saibro e, no seu lugar, despejadas várias toneladas de entulho que incorporavam substâncias como crómio, chumbo e outros metais pesados utilizados em tintas e materiais de construção.
No âmbito deste caso, a autarquia já tinha sido condenada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu por violação de diversa legislação ambiental, incluindo o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, a Lei de Bases do Ambiente e o próprio Plano Diretor Municipal da Anadia.
O tribunal ordenou então à autarquia que procedesse à limpeza daquela área e retirasse todo o entulho que ali tinha sido enterrado em área de REN, bem como procedesse a todos os trabalhos necessários à correta drenagem dos terrenos.
Pedro Fontes da Cost